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ministra da Presidência

Da seca à pandemia, Governo cessante tomará “medidas de urgência”

17 fev, 2022 - 15:25 • Ricardo Vieira

O atual executivo “encontra-se em plenitude de funções”, afirma a ministra Mariana Vieira da Silva.

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O Governo está em “plenas funções” e avançará com as “medidas de urgência” necessárias até à tomada de posse do novo executivo, disse esta quinta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Com a repetição das eleições legislativas no círculo da Europa, a 12 e 13 de março, o novo Governo só deverá tomar posse no final do próximo mês.

Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, Mariana Vieira da Silva garante que o executivo cessante vai continuar a tomar medidas urgentes, nomeadamente em matéria de pandemia e de combate à seca.

“O adiamento da tomada de posse do Governo significa que algumas medidas de maior urgência, que poderiam aguardar três ou quatro dias até à tomada de posse, deixam de poder aguardar e o Governo está em plenas funções e não deixará de tomar as medidas que se revelem essenciais, por exemplo, as medidas de combate à seca que não podem esperar as semanas que faltam para a tomada de posse do Governo”, declarou a ministra.

Mariana Vieira da Silva sublinha que o atual “Governo encontra-se em plenitude de funções”, apesar do adiamento da tomada de posse do novo executivo em resultado da repetição do voto dos emigrantes no círculo eleitoral da Europa.

“Obviamente, há uma dimensão política que deve ser averiguada, mas medidas de urgência não deixarão de ser tomadas por este Governo”, frisou a ministra da Presidência.

A governante falava no final de um Conselho de Ministros que aprovou o fim de algumas restrições pandémicas. O certificado digital passa a ser obrigatório apenas no controlo de fronteiras e os testes negativos deixam de ser necessários para entrar em bares e discotecas.

Os contactos de alto risco vão deixar de ficar em confinamento, passando apenas a estar em isolamento as pessoas que testem positivo ao vírus SARS-CoV-2.

As novas medidas entram em vigor após promulgação do Presidente da República e publicação em Diário da República.

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