09 mar, 2022 - 21:40 • Lusa
O Governo vai publicar na sexta-feira uma portaria com a fórmula através da qual o acréscimo de receita do IVA resultante do aumento dos combustíveis vai ser compensado com uma redução de igual valor no ISP.
Este passo foi adiantado hoje pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em entrevista à CNN, e confirmado à agência Lusa.
"Vamos publicar a fórmula, na sexta-feira, em portaria, de maneira que as pessoas possam acompanhar em tempo real e perceber como é que se chega às devoluções via ISP", disse o secretário de Estado à Lusa.
O objetivo é explicar de que forma a compensação entre os dois impostos é feita e que os consumidores possam verificar como está a ser refletida na venda ao público.
O Governo decidiu criar um mecanismo de compensação que visa a neutralidade fiscal, reduzindo do lado do ISP e no mesmo valor a receita adicional do lado do IVA devido ao aumento dos preços dos combustíveis.
Tal como precisou o primeiro-ministro, António Costa, esta terça-feira no final de uma reunião extraordinária da Concertação Social, o aumento que se verificar ao nível de receita de IVA "será neutro do ponto de vista fiscal para os contribuintes. Portanto, na dimensão fiscal, os consumidores não devem sofrer o impacto dos aumentos".
A medida atenua o impacto da subida dos preços junto dos consumidores, mas não a elimina porque, como referiu o primeiro-ministro, "quanto ao aumento do preço formado internacionalmente", não há "neste momento qualquer instrumento para agir diretamente sobre ele".
A medida de compensação decidida pelo Governo e apresentada aos parceiros sociais tem em conta o facto de, ao contrário o IVA, a receita do ISP ser de valor fixo e por esse motivo "totalmente insensível ao custo do gasóleo e da gasolina".
Além disso, precisou António Costa, "Portugal, neste momento, não pode ter nenhuma alteração em matéria de taxa de IVA, porque carece de autorização europeia" -- sinalizando, porém, que essa autorização já foi solicitada pelo conjunto dos Estados-membros.
A isto acresce o facto de as alterações fiscais uma lei do parlamento, "o que, como se sabe, neste momento não é possível, porque a Assembleia da República não está em pleno funcionamento". .