25 mar, 2022 - 18:23 • Susana Madureira Martins
A dias da legislatura terminar e da tomada de posse do novo Governo de maioria absoluta, o Chega apresenta um projecto de lei para alterar o regime jurídico que regula o exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com a intenção de "impedir negócios de familiares de governantes com o Estado".
O partido liderado por André Ventura propõe que "devem ser absolutamente proibidos quaisquer contratos, com empresas em que o titular do órgão seja detentor de participação" e ressalva mesmo que isso aconteça "independentemente de ser mais ou menos de 10%".
No projeto de lei lê-se ainda que o regime deve alargar a proibição a "empresas que tenham participação de familiares próximos do titular do órgão, nomeadamente, ascendentes, descendentes" em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau e ainda "cônjuges ou unidos de facto".
O antigo presidente da Câmara de Lisboa Fernando M(...)
Assim, esta alteração ao regime de impedimentos compreende "contratos celebrados com empresas" em que os familiares de titulares de cargos públicos "exercem controlo maioritário e a contratos celebrados com sociedades em cujo capital o titular do cargo político ou de alto cargo público, detenha, por si ou conjuntamente com o cônjuge ou unido de facto qualquer participação na empresa".
Há uma ressalva no diploma que acaba de dar entrada no Parlamento: "caso a contratação não ocorra em área tutelada pelo próprio titular do órgão então ela é possível, no entanto, por razões de transparência essa informação deve não só ser pública como deve ser proativamente publicada em www.transparência.gov.pt".
O Chega alega que "a existência de impedimentos prevista na lei tem por função assegurar o rigoroso cumprimento dos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência" e que o projeto de lei surge nessa sequência.
Depois da polémica com o secretário de Estado da P(...)
Para sustentar o diploma, o Chega recorre ao parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) de 2019, onde consta o caso do filho do então Secretário de Estado da Proteção Civil, Artur Neves, que detinha "uma participação social minoritária" numa empresa, e ao facto de "ter celebrado contratos com pessoas coletivas de direito público que, no caso, não estavam em nenhuma relação de dependência administrativa ou política com o mesmo Secretário de Estado".
A PGR concluiu na altura que não haveria impedimento à contratação por não se tratar de negócio no âmbito da tutela do Secretário de Estado, com o Chega a concluir que "a questão que se impõe, é se tal interpretação da lei cumpre os propósitos do regime de impedimentos ou se a lei deve ser alterada".
Com o projeto de lei agora apresentado, a conclusão do partido de André Ventura é que a lei é para alterar e alargar os impedimentos.