06 abr, 2022 - 12:52 • Lusa
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O PAN afirmou que o seu pedido para que se realize uma sessão solene com o Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, por videoconferência, foi aprovado por unanimidade em conferência de líderes parlamentares.
Esta informação foi transmitida pelo PAN em comunicado, quando ainda está a decorrer a reunião da conferência de líderes parlamentares.
"O PAN viu hoje ser aprovado por unanimidade, em conferência de líderes, o seu requerimento dirigido ao presidente da Assembleia da República [Augusto Santos Silva] com vista à organização de uma sessão solene de boas-vindas ao Presidente da Ucrânia, com a participação à distância" de Volodymyr Zelenskiy "em reunião plenária".
"Face à gravidade da situação humanitária na Ucrânia e à urgência de gestos mais contundentes de apoio diplomático à Ucrânia, o PAN congratula-se que o Presidente da República tenha demonstrado a sua imediata abertura e a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania e assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, se junte assim a esta nova forma de expressão de apoio à Ucrânia#, lê-se também no comunicado.
Em 16 de março, no final da anterior legislatura, o PAN propôs ao então presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, através de ofício, a organização de "uma sessão solene de boas-vindas", na Comissão Permanente do parlamento ao Presidente da Ucrânia, com a participação à distância de Volodymyr Zelenskiy.
No documento, o PAN invocou participações do chefe de Estado ucraniano via de videoconferência, apontando como exemplos as sessões realizadas no Parlamento Europeu, nos parlamentos da Alemanha e Itália, na Câmara dos Comuns do Reino Unido, no Congresso dos Estados Unidos da América e na Câmara dos Comuns do Canadá.
No mesmo ofício, a líder do PAN, Inês de Sousa Real, sustentou que uma sessão solene similar às ocorridas noutros países poderá ser convocada pelo senhor presidente da Assembleia da República "ao abrigo do número dois, do artigo 76.º do Regimento da Assembleia da República, que é de resto a quem cabe a iniciativa exclusiva para a convocação de tal sessão - sem prejuízo da consulta à conferência de líderes sobre modelo, a organização protocolar e os termos do uso da palavra".
Este artigo relativo às sessões solenes refere, no número dois, que podem "realizar-se sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades, por iniciativa do presidente da Assembleia da República, bem como sessões solenes de boas-vindas a chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados".