17 mai, 2022 - 22:31 • João Malheiro
A antiga ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, critica o Governo de António Costa por não ter alterado a Lei dos Metadados, em 2019.
"O Governo não alterou a Lei, porque não quis alterar", aponta, ouvida pela Renascença.
Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a Lei, em vigor desde 2008, era inválida. Na época, Paula Teixeira da Cruz era ministra da Justiça, pelo Governo liderado por Pedro Passos Coelho. No entanto, a própria esclarece que nada podia ter feito, porque "a decisão ainda não tinha transitado em julgado".
Já em 2019, a provedora de Justiça recomendou que a legislação fosse alterada. Na altura, a então ministra da Justiça, Francisca Van Dunem defendeu que o Governo não o podia fazer, devido à realização de eleições legislativas nesse ano.
Paula Teixeira da Cruz considera que esta justificação "é absurda".
"Parece realmente inacreditável que alguém com responsabilidades no Ministério da Justiça diga que não tomou uma atitude devido a um ato eleitoral. O que é que um ato eleitoral tem a ver com a reparação das nossas liberdades?", questiona a social-democrata.
De resto, Teixeira da Cruz defende que o chumbo da Lei dos Metadados "é positivo" e pede que haja uma discussão mais ampla sobre "a limitação das nossas liberdades".
A decisão do Tribunal Constitucional tem suscitado alertas para o risco de processos em curso e decisões transitadas em julgado serem revertidas.
A antiga ministra da Justiça, durante o Governo de Pedro Passos Coelho, não acredita que o chumbo do TC tenha efeitos retroativos.
"A constituição não permite uma retroatividade. Não há nada que aponte para isso", explica.
O advogado de Luis Filipe Vieira, Manuel Magalhães e Silva, também disse à Renascença que o chumbo da Lei dos Metadados não coloca em causa decisões que já transitaram em julgado.
Mas admite que qualquer processo que esteja dependente de telecomunicações e correspondência digital vai ser afetado pelo chumbo da Lei dos Metadados, enquanto não "aparecer regulamentação que salvaguarde estas situações".