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Constitucional recusou pedido do Chega para fixar efeitos do "chumbo" da lei dos metadados

26 mai, 2022 - 22:27 • Lusa

TC refere que o requerimento do Chega "não tem enquadramento processual, não sendo assimilável a qualquer dos incidentes pós-decisórios que pudessem desvelar-se dos 'princípios gerais do processo aplicáveis a decisões insuscetíveis de recurso".

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O Tribunal Constitucional recusou o pedido do Chega para fixar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados das comunicações, considerando que carece de enquadramento e que o partido não tem "legitimidade processual" para a apresentar.

"A pretensão do requerente deve ser, pois, integralmente desatendida", indica o Tribunal Constitucional (TC) em despacho datado de terça-feira e remetido ao grupo parlamentar no dia seguinte.

No documento, que o partido distribuiu esta quinta-feira aos jornalistas, o TC refere que o requerimento do Chega "não tem enquadramento processual, não sendo assimilável a qualquer dos incidentes pós-decisórios que pudessem desvelar-se dos 'princípios gerais do processo aplicáveis a decisões insuscetíveis de recurso".

Apontando que "na verdade, a pretensão do requerente é a fixação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade", o tribunal sustenta que se trata de "questão indissociável da decisão, já tomada nos autos de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral".

Os juízes do Palácio Ratton referem também a sua decisão, em acórdão de 13 de maio, de que a "legitimidade processual para deduzir incidentes pós-decisórios nos processos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade cabe aos respetivos sujeitos processuais - o requerente da declaração de inconstitucionalidade [Provedora de Justiça] e o órgão autor da norma fiscalizadora [Assembleia da República]".

"A Constituição atribui aos grupos parlamentares funções relevantes no âmbito do processo legislativo e no domínio do funcionamento e composição da Assembleia da República. Todavia, não lhes confere legitimidade para intervir em processos de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade", defendem.

O TC indica que, nos termos da Constituição, "apenas o presidente da Assembleia da República ou um décimo dos deputados [23, o Chega tem 12]" têm legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade.

O tribunal salienta que o órgão autor da legislação dos metadados é o parlamento e o seu presidente, que o representa, "é de resto quem é notificado para intervir".

"Deste modo, nunca teria o Grupo Parlamentar do partido Chega legitimidade processual para apresentar qualquer incidente pós-decisório", defende o TC.

O pedido do Chega deu entrada no TC na semana passada. O partido alegou que o acórdão de inconstitucionalidade da lei dos metadados provocou "incerteza jurídica", que poderia afetar arguidos com medidas de coação como a prisão preventiva.

No requerimento, o grupo parlamentar do partido de extrema-direita pedia ao TC que procedesse "à fixação dos efeitos do acórdão" que determinou a inconstitucionalidade da lei dos metadados então em vigor.

O TC, em acórdão de 19 de abril e divulgado no dia 27, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Em 9 de maio, a procuradora-geral da República divulgou um pedido ao TC de "nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro", mas os juízes do Palácio Ratton rejeitaram o pedido por entenderem que Lucília Gago "carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar".

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