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Pedro Nuno Santos pode estar em incompatibilidade de funções e ser demitido, defende especialista

07 out, 2022 - 23:36 • João Malheiro

À Renascença, Miguel Resende explica que a lei diz "que a entidade em que o governante tenha capital ou dinheiro investido, está impedida de participar em procedimentos de contratação pública". O processo de demissão do ministro das Infraestruturas só pode ser iniciado pelo Ministério Público.

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O especialista em Direito Administrativo, Miguel Resende, considera que pode haver base jurídica para que o ministro das Infraestruturas e da Habitação seja demitido por estar a infrigir a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos.

Uma empresa detida pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, e pelo pai, beneficiou de um contrato público por ajuste direto, o que configura uma incompatibilidade, avança o Observador.

A polémica remonta a finais de junho: o Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado de São João da Madeira, concelho de origem de Pedro Nuno Santos, fez um ajuste direto com a Tecmacal, no valor de mais de 19 mil euros, para a compra de equipamentos no setor da marroquinaria.

À Renascença, o advogado explica que a lei diz "que a entidade em que o governante tenha capital ou dinheiro investido, está impedida de participar em procedimentos de contratação pública".

Américo Augusto dos Santos, pai do ministro Pedro Nuno Santos detém 44% da Tecmacal.

Na declaração de rendimentos entregue pelo ministro no Tribunal Constitucional, a 28 de junho de 2022, Pedro Nuno Santos detinha 0,5% da empresa.

Miguel Resende refere que se ambos, em conjunto, tiverem um valor acima dos 10% "a empresa fica impedida de realizar contratos públicos".

"Parece que o fez. Se fez, não o podia ter feito. Qual é a consequência? O titular do cargo público será demitido e essa demissão ocorre no Tribunal Constitucional e ocorre por responsabilidade do Ministério Público", explica.

O especialista acrescenta ainda que, se o Ministério Público considerar que não há razões para iniciar esse processo, "mais ninguém o pode fazer", ou seja, a responsabilidade para iniciar o processo "é única e exclusiva" do orgão.

O advogado reitera que o titular de cargo público, neste caso, Pedro Nuno Santos, "não deve ter participações" e que as devia ter suspenso antes de ter assumido o cargo.

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