Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Marcelo pede ao Parlamento "clarificação" da lei das incompatibilidades

12 out, 2022 - 10:54 • Redação com Lusa

Presidente fala em "emaranhado legislativo complexo que tem suscitado ampla controvérsia na sociedade portuguesa".

A+ / A-

O Presidente da República solicitou, esta quarta-feira, aos deputados a "clarificação" da lei das incompatibilidades, numa altura em que se discute casos que envolvem dois membros do atual Governo: Ana Abrunhosa e Pedro Nuno Santos.

Na nota publicada no site da Presidência da República pode ler-se que o Presidente da República solicitou à Assembleia da República “que proceda à revisão da legislação em vigor referente à matéria do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório, traduzindo-a num corpo único e claro que regule, nomeadamente, o exercício dos cargos, respetivos processos decisórios, suas relações familiares e outras, assim eliminado as dúvidas interpretativas ou obscuridades que ainda subsistam”.

O texto sublinha que o “emaranhado legislativo complexo tem suscitado ampla controvérsia na sociedade portuguesa, numa matéria essencial para a confiança dos cidadãos nas instituições”.

Na mensagem enviada à Assembleia da República, o chefe de Estado começa por salientar que a Constituição impõe que "o legislador estabeleça os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, bem como as consequências do respetivo incumprimento".

Marcelo Rebelo de Sousa recorda, depois, as muitas leis aprovadas pela Assembleia da República sobre esta matéria desde 1983, até à mais recente legislação, de dezembro de 2021, relativa aos crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos e, ainda, o Estatuto da Entidade para a Transparência, aprovado pela Lei Orgânica n.º 4/2019.

Para sustentar esta posição invoca "as dúvidas interpretativas subjacentes aos regimes em causa" já expressas pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, em dois momentos, no parecer n.º 25/2019 e no parecer n.º 6/2021.

"No primeiro caso, fazendo referência a uma potencial interpretação conforme à Constituição do regime em causa, para o conformar com o princípio da proporcionalidade, acaba por operar uma 'redução teleológica', para distinguir as situações previstas na lei", aponta.

Quanto ao segundo parecer, o Presidente da República salienta que, numa das conclusões, este Conselho Consultivo da PGR refere que a "fixação literal nos conceitos de contratação pública e de pessoa coletiva representa um duplo fator de obscuridade e que deve ser ponderado cuidadosamente, quer pelo legislador parlamentar, quer pelo Governo, enquanto órgão superior da Administração Pública".

Não se afigura conveniente que, nesta matéria, o intérprete tenha de se socorrer de métodos interpretativos como a redução teleológica ou que admita a existência de obscuridades", defende o chefe de Estado.

Por esta razão, justifica, entendeu dirigir uma mensagem à Assembleia da República sobre esta matéria.

Depois de na terça-feira o Presidente da República ter manifestado essa intenção, pelo menos, o PSD já defendeu que a mudança legislativa não é uma prioridade, mas o esclarecimento por parte do Governo de alguns casos de alegadas incompatibilidades que têm sido noticiados nas últimas semanas envolvendo vários membros do Executivo.

Leia aqui a mensagem do Presidente aos deputados.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+