05 nov, 2022 - 13:18 • Lusa
A coordenadora do Bloco de Esquerda (BE) vai propor que o limite de aumento das rendas se aplique não só aos contratos em vigor, mas também aos novos contratos porque as rendas "não podem" subir mais.
"O BE, das várias propostas que terá sobre inflação e habitação neste Orçamento do Estado, vai propor que o limite de aumento de rendas se aplique não só a contratos em vigor, mas também a novos contratos", afirmou Catarina Martins durante uma visita ao renovado e recém-inaugurado Mercado do Bolhão, no Porto.
Enquanto percorria as bancas, onde ia ouvindo queixas dos vendedores sobre o aumento dos preços dos bens alimentares e da energia, a bloquista referiu que as rendas não podem subir e que a habitação não pode ser um luxo em Portugal.
"Já está [habitação] com um preço exorbitante", considerou.
Catarina Martins salientou que a medida que o Governo de António Costa anunciou no seu pacote anti-inflação relacionada com o "travão´ às rendas, que em 2023 terão um aumento limitado a 2%, "não foi bem feita" e está agora a ter "resultados perversos".
"O Governo estabeleceu que nos contratos de arrendamento as rendas não poderiam subir mais de 2%, mas não estabeleceu nada sobre novos contratos, o que quer dizer que os contratos de habitação hoje são muito curtos e há senhorios que preferem acabar com contratos e fazerem um novo pelo preço que quiserem, o que significa que as rendas continuam a aumentar", afirmou.
Portanto, segundo a coordenadora do BE, é preciso "corrigir o erro" do Governo neste Orçamento do Estado estabelecendo que o limite ao aumento das rendas tem de ser tanto nos contratos em vigor, como em novos contratos.
Porque, se assim não for, o teto criado de 2% "não serve para nada" porque basta a um senhorio acabar com um contrato e fazer um novo, sustentou.
A lei que estabelece um limite de 2% para a atualização de rendas para 2023 e cria um apoio extraordinário ao arrendamento, no âmbito das medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, foi publicada em Diário da República a 21 de outubro.
Nos termos da lei n.º 19/2022, "durante o ano civil de 2023 não se aplica o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento previsto no artigo 24.º da lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro", sendo o coeficiente a vigorar nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural abrangidos de 1,02, "sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes".
Ainda assim, o coeficiente de atualização das rendas definido para 2023 (1,02) é o mais alto dos últimos nove anos. Em 2022, foi aplicado um coeficiente de 1,0043 e em 2021 de 0,9997.