04 jan, 2023 - 19:56 • Celso Paiva Sol , Rosário Silva
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Maria do Céu Patrão Neves, saúda o envio do diploma da eutanásia por parte do Presidente da República para o Tribunal Constitucional.
Em declarações à Renascença, a presidente do CNECV considera que esta decisão abre portas à possibilidade de poderem ser tidas em conta as recomendações deste conselho, profusamente divulgadas.
“Em devido tempo chamamos a atenção, reiteradamente, para o facto de as recomendações do Conselho de Ética para as Ciências da Vida não terem sido acolhidas pelo legislador”, lembra Maria do Céu Patrão Neves.
A responsável diz que o Parlamento ignorou os alertas do CNECV, daí que se mostre confiante de que isso possa acontecer numa eventual revisão do diploma.
“Uma vez que não está ainda fechado este processo legislativo, considero que é sempre uma oportunidade para mais um olhar por parte dos legisladores que, nesta matéria, não foram acolhendo as recomendações, os alertas de várias instituições de carater nacional e, principalmente, o Conselho Nacional de Ética, fizeram”, afirma Maria do Céu Patrão Neves.
A presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida mostra-se convicta de que pelo facto do “processo não estar fechado”, será esta, “uma ótima oportunidade para melhorar a lei”.
Entrevista
A presidente do Conselho Nacional de Ética para as(...)
Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta quarta-feira que voltou a enviar o diploma da eutanásia para apreciação do Tribunal Constitucional, questionando a nova definição de "doença grave e incurável".
Recorde-se que após uma declaração de inconstitucionalidade e um veto político, o Parlamento voltou a aprovar a despenalização da eutanásia a 9 de dezembro de 2022, perante críticas de vários setores da sociedade.
O novo diploma deixa cair a exigência de "doença fatal" e alarga o âmbito da morte medicamente assistida a “situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável”.
A decisão passou para as mãos do Presidente da República, que podia promulgar, vetar ou remeter a lei para apreciação do Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa optou, novamente, pela terceira opção.