04 jan, 2023 - 19:19 • Ricardo Vieira
O Presidente da República enviou o diploma da eutanásia para o Tribunal Constitucional (TC) para esclarecer se a última versão "mais liberal" e as novas definições, como "doença grave e incurável" e "sofrimento de grande intensidade", respeitam ou não a lei fundamental.
"A questão agora é: a Assembleia optou por não exigir a doença fatal. Escolheu a versão mais ampla, mais liberal de regime de morte medicamente assistida. A questão é que, como a formulação é diferente da formulação apresentada quando o Tribunal Constitucional se pronunciou, saber com esta formulação preenche as exigências que o TC apresentou sobre a primeira versão do diploma", disse Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas.
A Assembleia da República optou, nesta nova versão do diploma, por "excluir a referência de ‘doença fatal’ e adotou fórmulas diferentes da primeira versão que tinha ido ao Tribunal Constitucional", referiu o Presidente da República.
"Por uma questão de certeza de Direito, eu perguntei ao Tribunal Constitucional se estas novas fórmulas preenchiam as exigências que tinha formulado da primeira vez" , reforçou.
"Em síntese, o argumento único que eu utilizei é saber se o Tribunal Constitucional considera que na última formulação - que é esta que acabei de receber - estão preenchidas as exigências de densificação, de concretização, que foram exigências que formulou naquela que considerou inconstitucional", disse Marcelo Rebelo de Sousa.
Presidente da República refere que "a certeza e a (...)
O Presidente justifica também o envio do diploma da eutanásia para o TC para que, no futuro, não surjam dúvidas durante a aplicação da legislação por hospitais ou tribunais, por exemplo.
"Isto é importante porque é uma lei que, a vir a ser promulgada, vai ser aplicada por vários tribunais, em várias situações, e convém que haja uma certeza de Direito quanto àquilo que é o entendimento da Constituição sobre o texto mais recente da lei", salientou Marcelo Rebelo de Sousa.
Nestas declarações aos jornalistas, o Presidente da República referiu que, em contrapartida, não acolheu um pedido das assembleias regionais dos Açores e da Madeira no sentido de levantar a questão da inconstitucionalidade por não terem sido ouvidas antes da aprovação da lei da eutanásia.
"Não o fiz por duas razões. A primeira, porque é orientação constante do Tribunal Constitucional, em casos paralelos, não entender que há uma obrigação de ouvir as regiões autónomas, uma vez que a matéria é tratada a nível nacional. Não há uma diferença específica para as regiões autónomas. Isto já aconteceu, por exemplo, na maternidade de substituição."
"Mas há uma outra razão pela qual eu entendi que não devia levantar, porque é verdade que há serviços regionais de saúde que são autónomos do SNS e é verdade que o diploma, em algumas passagens, na parte da aplicação, está pensado para o SNS e para entidades que no fundo só têm competência em território continental. Mas isso é resolúvel na regulamentação do diploma", sublinhou o Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa enviou, esta quarta-feira, o diploma da eutanásia para apreciação do Tribunal Constitucional. Marcelo Rebelo de Sousa questiona a nova definição de "doença grave e incurável", em detrimento de "doença fatal".
Marcelo Rebelo de Sousa refere, em nota publicada no site da Presidência, que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias".