18 jan, 2023 - 19:43 • Lusa
A porta-voz do PAN considera que, caso a lei de proteção aos animais venha a ser declarada inconstitucional, será criada uma lacuna “absolutamente irresponsável”, defendendo que “Portugal não pode ser um país onde maltratar um animal é constitucional”.
A Renascença confirmou que o Ministério Público pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.
Este pedido surge após o Tribunal Constitucional ter proferido três declarações de inconstitucionalidade desta lei.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Inês de Sousa Real referiu que o seu partido não pode “compreender uma decisão desta dimensão, que põe em causa todo um regime de tutela de proteção aos animais que tem oito anos”.
A porta-voz do PAN alertou que, caso a lei venha a ser declarada inconstitucional, isso irá dar “a possibilidade aos agressores de virem a pedir a indemnização no caso de terem sido condenados” e deixará os “animais desprotegidos” e “sem qualquer regime”.
“Entendemos que não só o Ministério Público, como os juízes que têm vindo a proferir decisões no sentido de declararem inconstitucional a norma, têm feito uma leitura muito pouco atual da nossa Constituição e que é absolutamente irresponsável uma decisão que crie esta lacuna”, salientou.
Para a deputada única do PAN, Portugal não pode “ser um país onde maltratar um animal é constitucional”.
“Temos casos grotescos de violência contra animais, casos de acumulação, de manutenção de animais em condições absolutamente indignas, e eu recordo que a violência, muitas das vezes, começa nos animais e termina nas pessoas: um país que não protege os animais desta violência, também não está a proteger as pessoas e não está a proteger seres vivos dotados de sensibilidade”, sublinhou.
Inês de Sousa Real referiu que já houve “mais de 54 mil pessoas em menos de duas semanas” que assinaram uma petição em defesa da lei de proteção aos animais, e “mais de 40 especialistas em Direito” defendem a manutenção desta legislação.
A deputada única anunciou ainda que o PAN vai “dar entrada de um texto de substituição para o Código Penal” para “garantir o alargamento aos demais animais” e recordou que, no seu projeto de revisão constitucional, propõe a consagração da proteção animal na Constituição.
“Há uma coisa que temos a certeza: os animais não podem ficar desprotegidos no nosso país, e menos ainda sob a tutela e o chapéu do Tribunal Constitucional”, referiu.
A informação foi adiantada à Renascença pela Procu(...)
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma da lei de proteção dos animais que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia.
Uma nota do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que "na sequência de três decisões do Tribunal Constitucional (TC) nesse sentido, o Ministério Público no TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma que criminaliza os maus-tratos a animais.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
A informação sobre esta iniciativa do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional foi avançada hoje pelo Expresso ‘online’, que adianta que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional vai decidir o futuro da lei de proteção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo TC.
O TC já tinha declarado a inconstitucionalidade da lei em casos graves, como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido - e num outro caso em que um cão foi maltratado pelo dono durante seis anos.