03 abr, 2023 - 11:55 • Redação
A Agenda do Trabalho Digno só entra em vigor a 1 de maio.
As alterações ao Código do Trabalho só hoje foram publicadas, em Diário da República. O esclarecimento foi dado à Renascença pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, esta segunda-feira. Licenças parentais, como a passagem da licença de parentalidade exclusiva do pai de 20 para os 28 dias, a licença por falecimento do cônjuge, as regras de remuneração dos estágios profissionais, as medidas para os cuidadores informais só entram em vigor no próximo mês. O mesmo acontece com as baixas médicas até três dias. Já esta manhã, em Évora, o ministro da Saúde confirmava que todas as questões estão acauteladas. A lei já foi aprovada, resta a publicação.