10 abr, 2023 - 12:05 • Lusa
O Conselho Nacional das Ordens Profissionais pediu uma audiência urgente ao primeiro-ministro por considerar curtos os prazos de entrega dos contributos das ordens para a revisão de estatutos, atos próprios das profissões e funcionamento das sociedades multidisciplinares.
Em comunicado, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) lembra que, apesar de a lei que revê o regime jurídico das associações públicas profissionais apenas entrar em vigor a 29 de abril, as ordens já foram instadas a entregar os seus contributos, em prazos díspares que vão de 12 a 27 de abril.
Segundo o CNOP, estes contributos, sobre revisão de estatutos, atos próprios das profissões e condições de funcionamento de sociedades multidisciplinares, surgem no âmbito da preparação das propostas de Lei que devem ser entregues na Assembleia da República até final de agosto.
O CNOP considera estes prazos "manifestamente exíguos" e diz que impossibilitam que os contributos sejam antecedidos "do estudo e ponderação que estas complexas matérias exigem".
Além disso, na maioria dos casos, "são incompatíveis com as regras de convocatória de órgãos sociais que, nos termos estatutárias, se devem pronunciar sobre estes contributos", insiste.
Por isso, o CNOP diz já ter solicitado uma audiência urgente com o primeiro-ministro, para que se defina "um calendário razoável" para a intervenção das Ordens neste processo legislativo.
A lei que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais foi publicada em Diário da República no passado dia 28 de março, depois de ter sido aprovada em votação final global no parlamento em dezembro, após uma intensa contestação das respetivas ordens a algumas alterações introduzidas.
Após fixação da redação final, o decreto-lei seguiu para o Palácio de Belém, a 27 de janeiro, tendo sido no início de fevereiro enviado pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional (TC), para fiscalização preventiva.
Apesar da contestação das diversas ordens, o TC acabou por declarar a lei constitucional, uma decisão tomada por unanimidade.