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Marcelo promulga IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais

11 abr, 2023 - 11:24 • Pedro Valente Lima

Presidente da República promulgou o diploma que atribui isenção da taxa de IVA a mais de 40 produtos alimentares.

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Esta terça-feira, o Presidente da República promulgou a lei referente ao IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais. A medida contempla a isenção temporária de taxa de IVA de 46 produtos, de maneira a fazer face aos aumentos dos custos de vida.

O diploma foi aprovado a 6 de abril no Parlamento, com votos favoráveis do PS, Chega e Iniciativa Liberal, com abstenção dos restantes partidos no hemiciclo.

A proposta de lei deve entrar em vigor na próxima terça-feira, 18 de abril. Esta isenção de IVA deve manter-se, pelo menos, até 31 de outubro deste ano.

A aplicação desta medida e o reforço do apoio à produção vão custar cerca de 600 milhões de euros ao Estado, valor avançado pelo primeiro-ministro, António Costa. De acordo com o ministro das Finanças, Fernando Medina, o IVA Zero permitirá às famílias pouparem 12 euros por cada cabaz de 200 euros.

A lista inicial contava apenas com cerca de 40 produtos, pelo que foram adicionados, em debates posteriores, bebidas e iogurtes de base vegetal, assim como produtos dietéticos e para celíacos.

A mesma nota da Presidência aponta que Marcelo também promulgou o decreto de lei relativo à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, que contempla alterações à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, "que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais".

Reveja a lista completa de bens alimentares que terão IVA zero:

  • Cereais e derivados
    • Pão
    • Batata
    • Massa
    • Arroz
  • Hortícolas
    • Cebola
    • Tomate
    • Couve-flor
    • Alface
    • Brócolos
    • Cenoura
    • Courgette
    • Alho francês
    • Abóbora
    • Grelos
    • Couve portuguesa
    • Espinafres
    • Nabo
  • Frutas
    • Maçã
    • Banana
    • Laranja
    • Pera
    • Melão
    • Leguminosas:
    • Feijão vermelho
    • Feijão frade
    • Grão-de-bico
    • Ervilhas
  • Laticínios
    • Leite de vaca
    • Iogurtes
    • Queijo
  • Carne, pescado e ovos
    • Carne de porco
    • Frango
    • Carne de peru
    • Carne de vaca
    • Bacalhau
    • Sardinha
    • Pescada
    • Carapau
    • Atum em conserva
    • Dourada
    • Cavala
    • Ovos de galinha
  • Gorduras e óleos
    • Azeite
    • Óleos vegetais
    • Manteiga

A estes bens acrescem duas secções de produtos:

  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

[Notícia atualizada às 12h01 de 11 de abril de 2023]

Comentários
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  • Carlos Santos
    11 abr, 2023 Miratejo 10:36
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