11 abr, 2023 - 11:24 • Pedro Valente Lima
Esta terça-feira, o Presidente da República promulgou a lei referente ao IVA Zero no cabaz de alimentos essenciais. A medida contempla a isenção temporária de taxa de IVA de 46 produtos, de maneira a fazer face aos aumentos dos custos de vida.
O diploma foi aprovado a 6 de abril no Parlamento, com votos favoráveis do PS, Chega e Iniciativa Liberal, com abstenção dos restantes partidos no hemiciclo.
A proposta de lei deve entrar em vigor na próxima terça-feira, 18 de abril. Esta isenção de IVA deve manter-se, pelo menos, até 31 de outubro deste ano.
A aplicação desta medida e o reforço do apoio à produção vão custar cerca de 600 milhões de euros ao Estado, valor avançado pelo primeiro-ministro, António Costa. De acordo com o ministro das Finanças, Fernando Medina, o IVA Zero permitirá às famílias pouparem 12 euros por cada cabaz de 200 euros.
A lista inicial contava apenas com cerca de 40 produtos, pelo que foram adicionados, em debates posteriores, bebidas e iogurtes de base vegetal, assim como produtos dietéticos e para celíacos.
A mesma nota da Presidência aponta que Marcelo também promulgou o decreto de lei relativo à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, que contempla alterações à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, "que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais".
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O IVA zero remete para uma diferença de menos de n(...)
A estes bens acrescem duas secções de produtos:
[Notícia atualizada às 12h01 de 11 de abril de 2023]