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Presidente da CMVM investiu em obrigações da TAP e está impedido de aplicar coimas

13 abr, 2023 - 18:26 • Diogo Camilo , Tomás Anjinho Chagas

Laginha de Sousa aderiu à campanha de emissão de obrigações da TAP em 2019, quando ainda não era presidente da CMVM. Diz estar "totalmente solidário" e "a par" das decisões sobre a companhia aérea.

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Laginha de Sousa. "Por ser titular de obrigações da TAP a lei não me permite participar nas reuniões de administração que produzam efeitos na TAP"

O presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa, está impedido de tomar decisões (ou aplicar coimas) sobre a ação de contraordenação à TAP por ter subscrito obrigações emitidas pela companhia aérea em 2019, quando ainda não era presidente da entidade reguladora dos mercados.

Na sua intervenção inicial, Laginha de Sousa indicou que subscreveu obrigações da TAP, ou seja, títulos de dívida emitidas pelas empresas, quando a companhia aérea fez uma emissão em maio de 2019, inicialmente para um financiamento de 50 milhões, mas que devido à procura subiu até aos 200 milhões de euros.

“A lei não me permite que participe nas decisões que produzam efeitos na TAP, embora esteja totalmente solidário e a par dessas decisões e em condições de prestar esclarecimentos, sujeitos aos aspetos que referi”, afirmou na Comissão Parlamentar de Inquérito, indicando que na altura não era presidente da CMVM - assumiu o cargo em novembro de 2022.

Contraordenação à TAP está sob segredo de justiça

Ainda na comissão parlamentar de inquérito, Laginha de Sousa adiantou que a contraordenação que a entidade abriu contra a TAP está sob o segredo de justiça e, por isso, não pode ser divulgada a razão por trás da ação.

A sexta personalidade chamada revelou que não pode esclarecer por que foi instaurada a ação, devido à informação prestada ao mercado na saída de Alexandra Reis da companhia aérea.

“Tendo presente o aspeto de segredo de justiça, apenas posso informar que existe o processo de contraordenação para apuramento de eventual responsabilidade contraordenacional da TAP”, afirmou.

Laginha de Sousa indicou que, em causa, está a “qualidade e tempestividade da informação divulgada ao mercado”, a propósito das renúncias de administradores da TAP. A companhia aérea foi notificada no âmbito do processo, estando a decorrer o prazo para se pronunciar.

Na terça-feira, no parlamento, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Manuel Beja, tinha adiantado que a CMVM tinha aberto um processo contra a empresa, devido à comunicação sobre a saída da ex-administradora Alexandra Reis.

Laginha de Sousa indicou ainda que não houve nenhuma queixa por parte de obrigacionistas quanto à informação transmitida ao mercado pela empresa sobre renúncias de administradores.

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