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​Mariana Mortágua não cometeu “crime”. MP volta a pedir arquivamento de processo

17 abr, 2023 - 13:23 • Liliana Monteiro

Realizaram-se esta segunda-feira de manhã as alegações finais no processo onde a deputada Mariana Mortágua é acusada de peculato e recebimento indevido de vantagem por ter sido remunerada como comentadora da SIC, sendo deputada em exclusividade. Leitura da decisão instrutória marcada para sexta-feira, às 15h00.

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Pouco mais de uma hora chegou para se fazerem as alegações finais no processo onde Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, é acusada de um crime de peculato e outro de recebimento indevido de vantagem.

Em causa está o facto de, entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, ter sido remunerada como deputada e ter acumulado o vencimento de comentadora da estação de televisão SIC.

A procuradora do Ministério Público considerou que o ato praticado pela deputada “não é passível de responsabilidade criminal”, porque não houve dolo, ou seja, vontade consciente de delito.

O MP argumenta que a deputada, assim que se apercebeu da incompatibilidade, “repôs as quantias recebidas” regularizando a situação. Considera, por isso, que a arguida (desde o passado dia 6 abril) “não deverá ser pronunciada”.

De seguida foi a vez da defesa dos dois mentores da ação, os cidadãos Carlos Alves Ferreira e João Gil Batista, considerar precisamente o contrário.

O advogado Luis Gonçalves Pereira recuou à cronologia dos factos para mostrar que a deputada sabia bem da incompatibilidade em que estava envolvida. Mais disse que a própria deputada tinha participado na votação da lei do regime de incompatibilidade dos deputados, não podendo alegar desconhecimento da lei.

O advogado sublinhou que a deputada só alterou o comportamento porque a deputada foi visada em algumas notícias e que só isso a motivou a fazer a devolução do dinheiro que recebia (cerca de 389 euros) pelos comentários que fazia na estação de Carnaxide.

Considerou que houve dolo e que de nada serve alegar desconhecimento da lei havendo indícios da prática de crime, sendo que a justiça só se fará com o julgamento.

A advogada de defesa de Mariana Mortágua foi a última a alegar.

Carmo Afonso lembrou que Mariana Mortágua há muito colabora com a SIC (desde 2015), que inicialmente a lei das incompatibilidades permitia o comentário político remunerado, mas que só mais tarde (em fevereiro de 2020) essa circunstância foi alterada após uma nova avaliação da comissão de transparência, que passou a fazer uma distinção entre a escrita de opinião para colunas do jornal (onde o rendimento era justificado pelo direito de autor) e comentários televisivos (onde não se aplica o mesmo pressuposto).

A defesa de Mariana Mortágua alegou desconhecimento dessa mudança, sublinhou que não houve comportamento doloso e que tudo não passou apenas de uma irregularidade corrigida tendo em conta que a deputada devolveu o dinheiro recebido durante os cinco meses considerados ilegais.

Para terminar dizendo que não deve, por isso, ir a deputada a julgamento por um processo que “tem motivações politicas”.

A leitura da decisão instrutória ficou marcada para a próxima sexta-feira, dia 21 de abril, às 15h00.

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