12 mai, 2023 - 16:48 • Diogo Camilo
O Presidente da República não vai invocar “objeção de consciência” para recusar promulgação da eutanásia e promete “aplicar a Constituição”e “não interferir na vida do Parlamento”.
O mecanismo para Marcelo Rebelo de Sousa nada decidir sobre o diploma que prevê a despenalização da eutanásia tinha sido apontado pelo constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, no programa Hora da Verdade.
"Neste momento [Marcelo] ainda não foi confrontado com o dever de promulgar. Isso nunca aconteceu. Só vai acontecer a partir do dia 12 de Maio. Se se confirmar, aí nasce um dever de promulgar em oito dias. E ele, perante um dever que não quer cumprir porque ofende a sua consciência, põe a hipótese de poder não promulgar, invocando razões de consciência", afirmou em entrevista à Renascença e Público.
Hora da Verdade
Jorge Bacelar Gouveia avança com uma "solução orig(...)
Questionado sobre este mecanismo, Marcelo Rebelo de Sousa indicou que "não o comenta": "A Assembleia confirma, o Presidente da República promulga", disse, indicando que é seu dever aplicar a Constituição.
"Não tenho mais nada a dizer. Se é isto que digo que vou fazer, é isto que vou fazer. Quando jurei a Constituição, jurei a Constituição toda", afirmou, em Estarreja, no fim de uma visita às instalações da Nestlé.
Marcelo recusou ainda comentários acerca do caso que envolve o ministro das Infraestruturas, João Galamba, e o SIS: "Está a decorrer uma comissão parlamentar de inquérito por isso não vou intervir", apontou.
Ao início da tarde desta sexta-feira, o Parlamento confirmou o decreto da eutanásia com a maioria das bancadas do PS, Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE), PAN e Livre - no total, foram registados 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção do deputado Jorge Mendes (PSD).
Esta foi a quarta vez que o projeto-lei da morte medicamente assistida foi aprovado por maioria parlamentar, prevendo alterações ao Código Penal. O tema da eutanásia foi alvo de dois vetos políticos de Marcelo Rebelo de Sousa e dois vetos por inconstitucionalidades que o Tribunal Constitucional decretou.