15 mai, 2023 - 21:00 • Lusa
O decreto da Assembleia da República que despenaliza a morte medicamente assistida, confirmado na sexta-feira pelos deputados, foi enviado no próprio dia para o Palácio de Belém, tendo o Presidente de o promulgar em oito dias, até sábado.
A informação sobre a data de envio para Belém consta do "site" oficial da Assembleia da República.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República tem de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Na sexta-feira, em Aveiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou que vai promulgar a lei da eutanásia porque a Constituição que jurou defender não lhe deixa outra alternativa.
"Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (...) é o meu dever constitucional", disse Marcelo Rebelo de Sousa.
O parlamento confirmou na sexta-feira o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à sua promulgação.
A favor da confirmação esteve a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre, bem como oito parlamentares do PSD. .
Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS. O decreto contou ainda com uma abstenção de um deputado do PSD.