17 jul, 2023 - 15:34 • Lusa
As buscas efetuadas pela Polícia Judiciária (PJ) a sedes e a residências de ex-dirigentes do PSD, entre eles o ex-presidente do partido, Rui Rio, na semana passada suscitaram uma discussão sobre o enquadramento legal dos financiamentos aos grupos parlamentares.
Sim.
A Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR) prevê, no seu artigo 46.º, que os grupos parlamentares “dispõem de gabinetes constituídos por pessoal de sua livre escolha e nomeação”.
A lei diz que a nomeação e exoneração do pessoal é da responsabilidade da direção do respetivo grupo parlamentar, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais.
A LOFAR é que estabelece o número de funcionários, que depende do número de deputados eleitos.
Com dois deputados, têm direito a pelo menos “um adjunto, um secretário, um secretário auxiliar”.
Com mais de dois e até oito deputados, podem nomear um chefe de gabinete e pelo menos um adjunto, um secretário, dois secretários auxiliares”.
Os grupos parlamentares com oito e até vinte deputados podem dispor de “um chefe de gabinete e pelos menos dois adjuntos, dois secretários, três secretários auxiliares”.
Presidente da AR
"Como toda a gente pôde ver, realizaram-se buscas (...)
Com mais de 20 e até 30 deputados, têm direito a nomear um chefe de gabinete e pelo menos três adjuntos, três secretários, três secretários auxiliares”.
Se tiverem mais de 30 deputados, os grupos parlamentares podem nomear “um chefe de gabinete e pelo menos três adjuntos, três secretários, três secretários auxiliares e ainda, por cada conjunto de 25 deputados ou resto superior a 10, pelo menos mais um adjunto, um secretário, um secretário auxiliar”.
Podem, desde que o total das despesas não ultrapasse um determinado limite, que esta lei também prevê.
Os limites totais da despesa são diferentes e variam em função do número de deputados eleitos de acordo com as fórmulas previstas na LOFAR no seu artigo 46.
A título de exemplo, a valores de 2023, podem ir de cerca de 383 mil euros no caso de grupos com apenas dois deputados (24 x 14 SMN + 6 x 14 SMN por deputado), a 640 mil euros base quando o grupo parlamentar tem mais de 15 ou mais deputados, a que se somam ainda montantes variáveis em função do número de eleitos na bancada a partir do 15.º (60 x 14 SMN base).
Sempre que se inicia uma nova legislatura, os grupos parlamentares comunicam aos serviços da Assembleia da República o “mapa de pessoal de apoio, com indicação das categorias e vencimentos”.
A composição do mapa de pessoal de apoio pode ser alterada desde que isso não represente o agravamento da despesa. E deve ficar definido “modo e local de trabalho, nomeadamente o exercício de funções em regime de trabalho à distância”.
Até 2015, a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais previa a atribuição a cada grupo parlamentar, "anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados e outras despesas de funcionamento", sem fazer referência à atividade partidária.
Esta subvenção estava originalmente prevista na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República. Em 2010, deixou de figurar naquela lei orgânica e passou a integrar a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.
Explicador Renascença
O ex-presidente do PSD e outros dirigentes e funci(...)
Em 2015, foi aprovada uma alteração a esta lei para acrescentar que a subvenção se destina também "para a atividade política e partidária em que participem":
"A cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da Assembleia da República é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos Deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento, correspondente a quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por Deputado, a ser paga mensalmente".
A subvenção corresponde a quatro vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais), mais metade do valor do mesmo, por deputado, a ser paga mensalmente”.
A título de exemplo, a valores atuais, são 2,161 euros por deputado.
A conta da Assembleia da República é fiscalizada pelo Tribunal de Contas que, tal como noticiou o Público, na edição de sábado, tem recomendado que o parlamento "providencie pela clarificação legal" da natureza do vínculo jurídico-laboral do pessoal de apoio aos grupos parlamentares "tendo em conta a relação laboral" daqueles funcionários com a estrutura dos grupos parlamentares.
As contas dos partidos políticos, bem como das campanhas eleitorais, são fiscalizadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, com direito a recurso para o Tribunal Constitucional. Os partidos apresentam contas anualmente e devem anexar as contas dos grupos parlamentares.