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Marcelo envia metadados para o Tribunal Constitucional

06 nov, 2023 - 19:16 • Ricardo Vieira

Presidente da República considera que, ao contrário da posição do TC, o novo diploma do Parlamento ainda permite a "recolha indiscriminada" de metadados para fins de investigação criminal.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou o decreto da Assembleia da República sobre metadados para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

O diploma regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa de enviar a lei dos metadados para o Tribunal Constitucional foi divulgada esta segunda-feira, através de um comunicado divulgado no site da Presidência da República.

"Por razões de certeza jurídica, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, nos termos do requerimento, em anexo, dirigido ao Tribunal Constitucional", refere a nota.

O decreto foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que, ao contrário da posição do TC, o novo diploma ainda permite a "recolha indiscriminada" de metadados para fins de investigação criminal.

"Resulta da leitura das normas sindicadas que, não obstante ter sido reduzido o prazo para a conservação dos dados de tráfego, pode interpretar-se que se pode continuar a permitir a sua recolha indiscriminada, o que pode não se conformar com o decidido pelo Tribunal no acórdão citado. O Tribunal afirmou então que a recolha indiscriminada destes dados violaria, só por si, o princípio da proporcionalidade, perdendo relevância a apreciação dos demais elementos, entre os quais o prazo", sublinha o Presidente da República.

O chefe de Estado também pretende ver esclarecido "se a notificação ao visado, nos termos em que é prevista na nova redação do artigo 9º, satisfaz as exigências constantes do referido acórdão do Tribunal Constitucional, designadamente no que respeita ao princípio da proporcionalidade".

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