09 nov, 2023 - 14:26 • Liliana Monteiro , Diogo Camilo
Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter aceitado a demissão de António Costa, o Governo está agora em gestão e com ação limitada até ser nomeado um novo ou acontecerem eleições.
À Renascença, a constitucionalista Maria Oliveira Martins explica que Costa poderá continuar momentaneamente como primeiro-ministro, ainda que com menos poder executivo.
“Com a demissão do Governo, ele encontra-se, até à nomeação de novo Governo ou eleição na Assembleia da República, em gestão. Apenas pode praticar os atos estritamente necessários ou inadiáveis inerentes ao seu poder executivo”, afirma.
Ainda assim, António Costa pode alegar impedimento para não continuar como primeiro-ministro num governo em gestão. Nesse caso, Marcelo pode nomear um novo Executivo provisório.
“O Presidente da República, em termos jurídico-constitucionais, dispõe de instrumentos que lhe permitem ultrapassar a ausência ou impedimento do primeiro-ministro. Dispõe da possibilidade de nomear um novo Governo, mesmo que seja provisório e apenas para manter em funções até nova eleição”, indica a constitucionalista.
Se Marcelo dissolver o Parlamento, poderá escolher um primeiro-ministro, que formaria um Governo e teria de apresentar um programa na Assembleia da República. “Se o programa não fosse rejeitado, esse governo, mesmo que provisório, entraria em plenitude de funções, o que permitirá deixar o estatuto de governo de gestão e até permitiria apresentar propostas para o Orçamento do Estado de 2024”, afirma Maria Oliveira Martins.
E o primeiro-ministro escolhido por Marcelo tem de ser da esfera do Partido Socialista? Não, necessariamente.
“A Constituição é aberta quanto a isso. O Presidente da República tem a possibilidade de fazer um Governo de iniciativa presidencial, ou seja, teoricamente poderia escolher o perfil e quadrante político do primeiro-ministro que entender”, explica.
No entanto, a constitucionalista afirma que “veria com naturalidade” a escolha de um socialista para assumir o cargo de primeiro-ministro num Governo provisório, enquanto não é dissolvida a Assembleia da República.