16 nov, 2023 - 15:16 • Ricardo Vieira, João Pedro Quesado
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição, também conhecida como "barriga de aluguer". O diploma recebe, assim, a luz verde a poucos meses das eleições antecipadas de 10 de março.
"O diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição", explica o Governo, em comunicado, sem avançar mais detalhes.
A regulamentação concretiza-se mais de sete meses depois do prazo estabelecido pelo próprio Ministério da Saúde. Os atrasos levaram a Associação Portuguesa de Fertilidade a dizer que os pais que tinham perdido a paciência “pela ausência de ajuda em Portugal, procuraram-na fora do país”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que legaliza as "barrigas de aluguer" em novembro de 2021, dias depois de o diploma ser aprovado no Parlamento uma terceira vez.
Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo Parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança. O Tribunal Constitucional declarou essa lei de 2019 inconstitucional por essa razão.
Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado inconstitucionais, em abril de 2018, as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.
Na lei atual, a gestante pode desistir de entregar o bebé até ao momento do registo. A criança deve ser registada até 20 dias após o parto.
A lei prevê ainda a retirada da nulidade do contrato, caso contrário a criança não seria reconhecida como filha do casal beneficiário, nem da gestante.
Em declarações à Renascença, Ana Sofia Carvalho, professora de bioética da Universidade do Porto, considera que, atendendo à atual crise política, o Governo não tem legitimidade para regulamentar, nesta altura, uma matéria sensível como esta.
“Não estamos em situação nenhuma nem me parece que o partido que neste momento está no Governo tenha alguma legitimidade para aprovar a regulamentação de uma lei que toca assuntos éticos extremamente sensíveis.”
A especialista lembra ainda que o Governo não cumpriu o prazo de 30 dias para a regulamentação da lei, que foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em novembro de 2021.
[atualizada às 16h53]