04 jan, 2024 - 23:54 • Lusa
As ações dos CTT adquiridas pela Parpública não ultrapassam o limite que exige a comunicação ao mercado e empresa cotada, referiu hoje, em resposta à agência Lusa, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
"De acordo com a informação pública prestada pela Parpública, a participação adquirida (e detida à data) nos CTT é inferior ao limiar" que exige comunicação, destacou o regulador do mercado.
A CMVM acrescentou, também, que "a constituição de posições em sociedades cotadas é legítima e não consubstancia, por si só, qualquer tipo de irregularidade".
Na nota enviada à Lusa, o regulador do mercado detalhou que os CTT são uma sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado e que, por isso, as respetivas ações "podem ser adquiridas e/ou vendidas por qualquer investidor no mercado sem necessidade de qualquer autorização ou comunicação prévia à CMVM".
A legislação do mercado de capitais exige, no entanto, que qualquer investidor comunique à CMVM e à sociedade cotada "a ultrapassagem de determinados limiares de participação no capital social de uma sociedade cotada".
Entre estes estão "limiares de percentagem de direitos de voto (seja nos casos em que se passe a estar acima, ou no caso em que se passe a estar abaixo desses limiares)".
"A fasquia mínima de 5%, resultante da Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, está alinhada com a generalidade dos mercados de capitais na Europa", frisou ainda a CMVM, explicando que a participação adquirida pela Parpública e detida à data nos CTT é inferior.
Esta regra, frisou ainda a CMVM, está alinhada com as exigências da diretiva europeia da transparência e tem como propósito "garantir que todos os investidores (e a própria sociedade cotada) possam conhecer a evolução e as variações da estrutura acionista das sociedades cotadas".
Um comunicado da empresa gestora de participações públicas referiu, na quarta-feira, que "a compra de ações dos CTT pela Parpública, realizada até outubro de 2021, ocorreu no cumprimento dos requisitos legais, designadamente o despacho do então ministro das Finanças, precedido do parecer prévio da UTAM [Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial]".
"O parecer da UTAM à aquisição de ações dos CTT foi favorável", afirmou a Parpública, acrescentando na nota que detém "355.126 ações dos CTT que foram adquiridas em bolsa em 2021, o que corresponde a 0,24% do capital da empresa".
Questionada sobre as informações que a Parpública deve divulgar, a CMVM sublinhou que a empresa gestora de participações públicas "apenas emitiu obrigações admitidas à negociação em mercado regulamentado, estando por isso sujeita a deveres de informação menos exigentes por comparação com emitentes de ações".
"Atualmente, tem cotadas obrigações com valor nominal de 50.000 euros cada", detalhou.
O regulador do mercado vincou ainda que a Parpública "não se encontra obrigada a divulgar informação financeira anual de acordo com a legislação do mercado de capitais aplicável".
O Jornal Económico noticiou que o anterior Governo, sem o divulgar, instruiu a Parpública a comprar ações dos CTT através de um despacho de João Leão. Este jornal escreveu que "a compra teve lugar após exigências do BE" para aprovar o Orçamento do Estado para 2021, entretanto negadas pelo partido.
Os CTT foram privatizados entre 2013 e 2014 pela governação PSD/CDS-PP em período de assistência financeira externa a Portugal.