16 fev, 2024 - 13:30 • Lusa
O representante da República para a Madeira reuniu-se esta sexta-feira, no Palácio de Belém, com o chefe de Estado, antes de anunciar uma decisão sobre a crise política no arquipélago, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional.
Ireneu Barreto entrou no Palácio de Belém, em Lisboa, pelas 11h48 e poucos minutos depois das 13h00 foi publicada uma nota no"site" da Presidência da República sobre a reunião com Marcelo Rebelo de Sousa.
"O Presidente da República recebeu, em audiência, o conselheiro Ireneu Barreto, representante da República para a Região Autónoma da Madeira, que o informou das consultas com os partidos políticos representados na Assembleia Regional, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional", lê-se na mesma informação.
O representante da República para a Madeira ainda não tinha abandonado a residência oficial do Presidente da República às 13h15, constatou a Lusa no local, sendo que não foi autorizada a entrada de jornalistas no Palácio de Belém.
Após a exoneração do líder do executivo regional, Miguel Albuquerque (PSD), constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira, o represente da República ouviu na semana passada os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional.
No fim das audiências, na sexta-feira, Ireneu Barreto anunciou que iria consultar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a crise política e que anunciaria a sua decisão no fim desta semana ou no início da próxima, desconhecendo-se ainda em que dia.
"Nesta situação muito complexa, cabe-me agora equacionar todas as opções que a Constituição prevê e decidir, em consciência, aquela que melhor defenda os superiores interesses dos madeirenses e porto-santenses, a autonomia regional e o regime democrático", afirmou, na altura, Ireneu Barreto.
Segundo o representante da República, tendo em conta o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, que cabe ao Presidente da República, "torna-se indispensável" consultar Marcelo Rebelo de Sousa.
Interrogado sobre a eventual nomeação de um novo Governo Regional, Ireneu Barreto respondeu: "É uma das opções que eu tenho de ponderar, se valerá a pena nomear um Governo para um mês, mas, como digo, todos os cenários estão em aberto".
Nos termos do artigo 231.º da Constituição, "o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais".
O artigo 133.º determina que compete ao Presidente da República "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".
Contudo, nos termos do artigo 172.º, nenhuma Assembleia pode ser dissolvida "nos seis meses posteriores à sua eleição", período que, neste caso, se estende até 24 de março.
O PSD e o CDS-PP, que governam a região em coligação com o apoio parlamentar do PAN, têm insistido na nomeação de um novo líder do executivo, considerando que a maioria parlamentar tem legitimidade para apoiar um novo Governo Regional, procurando assim evitar eleições antecipadas, defendidas pelos restantes partidos com assento no hemiciclo.
Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.
Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções, por despacho do juiz de instrução criminal, que considerou não terem sido encontrados indícios da prática "de um qualquer crime".