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Legislativas 2024

Envio de cartas com propaganda política a emigrantes está previsto na lei

23 fev, 2024 - 17:37 • Miguel Marques Ribeiro , Carla Fino

Comissão Nacional de Eleições esclareceu que os partidos podem requerer uma cópia dos cadernos eleitorais para o envio de correspondência aos portugueses que vivam no estrangeiro, mas só podem usar esses dados para efeitos de campanha eleitoral.

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O envio de correspondência com propaganda política para a residência de emigrantes portugueses “não é um facto novo” e não é ilegal, esclareceu esta sexta-feira Fernando Anastácio, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em declarações à Renascença, pois a lei “prevê que os partidos tenham acesso às moradas dos emigrantes para poderem usar durante a campanha”.

Nos últimos dias têm sido reportadas nas redes sociais queixas de emigrantes que consideram abusivo o envio de cartas contendo propaganda política, no âmbito da campanha para as eleições legislativas de 10 de março.

No entanto, o envio de correspondência está previsto na legislação existente sobre a matéria, nomeadamente no artigo 54.º Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

“Para os efeitos da realização da campanha pela via postal, os partidos políticos e coligações podem obter, junto do Ministério da Administração Interna, cópia dos cadernos eleitorais dos eleitores residentes no estrangeiro em suporte digital”, estabelece a lei.

O uso destes dados, no entanto, está condicionado ao “compromisso que só podem utilizá-los para efeitos de campanha eleitoral e que devem ser de destruídos a posteriori, em cumprimento da lei de proteção de dados”, esclarece o porta-voz da CNE.

A lei é clara quanto a esse aspeto: “As cópias dos cadernos eleitorais referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para a finalidade aí prevista e devem ser destruídas após o termo da campanha eleitoral”, remata o artigo 54.º da lei eleitoral.

Em declarações à Renascença, João Paulo Batalha, vice-presidente da associação Frente Cívica, defende que a Comissão Nacional de Proteção de Dados se deve pronunciar sobre o envio de propaganda política aos eleitores que vivem no estrangeiro.

Em declarações à Renascença, o ativista admite que é difícil garantir a destruição das cópias dos cadernos eleitorais enviadas pela Comissão Nacional de Eleições para os partidos.

João Paulo Batalha considera importante definir sanções para os partidos políticos que não cumpram a lei que os obriga a destruir, depois das eleições, os ficheiros com dados pessoais dos emigrantes.

[notícia atualizada]

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