Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Legislativas 2024. Inscrições para votar antecipadamente entre este domingo e quinta-feira

25 fev, 2024 - 10:28 • Lusa

O voto antecipado em mobilidade, em território nacional, tem de ser exercido no dia 3 de março.

A+ / A-

Os eleitores recenseados em Portugal podem inscrever-se entre este domingo e quinta-feira para votar antecipadamente em mobilidade, num município à sua escolha, uma semana antes das eleições legislativas de 10 de março.

Nesta modalidade, os eleitores inscrevem-se num local de voto à sua escolha num município do continente ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, através de meio eletrónico em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou por correio enviado para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

O voto antecipado em mobilidade, em território nacional, tem de ser exercido no dia 3 de março, ou seja, sete dias antes das eleições, numa mesa a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor.

Caso o eleitor se tenha inscrito para votar em mobilidade mas não consiga exercer esse direito na data prevista, 03 de março, poderá votar no dia das eleições legislativas, 10 de março, na assembleia ou secção de voto na qual se encontra recenseado.

Instituída com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 3/218, por ocasião da eleição de deputados portugueses ao Parlamento Europeu em 2019, a modalidade de voto antecipado em mobilidade foi escolhida por 285.848 nas eleições legislativas de 2022.

Nas eleições europeias de 2019, votaram em mobilidade 13.455 eleitores, número que aumentou para 50.638 nas legislativas do mesmo ano, e para 197.903 nas presidenciais de 2021, realizadas durante a pandemia de covid-19.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+