Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Eutanásia. Provedora de Justiça requer inconstitucionalidade da lei

12 mar, 2024 - 23:48 • Lusa

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação.

A+ / A-

A provedora de justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da lei da morte medicamente assistida (eutanásia).

O requerimento de Maria Lúcia Amaral, publicado esta terça-feira no site na internet do provedor de justiça, pede "a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal".

No pedido de declaração de inconstitucionalidade da legislação da eutanásia, a Provedoria de Justiça refere que a regulação contida na lei “é contrária ao que consagra a Constituição no n.º 1 do seu artigo 24.º [A vida humana é inviolável] e no n.º 1 do seu artigo 26.º [A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação].

Maria Lúcia Amaral coloca em causa o n.º 6 do artigo 4 e o n.º 1 do artigo 5 daquela lei. O n.º 6 do artigo 4 indica que "ao doente é sempre garantido, querendo, o acesso a cuidados paliativos. O n.º 1 do artigo 5 refere-se ao parecer do médico orientador.

A provedora salienta no requerimento que o TC pronunciou-se duas vezes e clarificou “alguns dos mais fundamentais problemas” que a morte medicamente assistida coloca, como “a sua compatibilidade abstrata com o direito à vida”.

E sublinha, entre os argumentos, que a lei da eutanásia pretende dar “um passo que é raro em direito comparado”, adotando “soluções normativas que não dão garantias suficientes de que (…) sejam apresentadas a quem requer a prestação de auxílio para morrer alternativas reais, presente e efetivas que venham a consubstanciar a livre escolha na persistência (ou não) da pretensão inicial”.

A lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda regulamentação, depois de o Governo do PS ter decidido incluir a questão no dossiê de transição para o próximo executivo.

Trata-se da primeira lei portuguesa sobre esta matéria, que estabelece que "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".

Na nova lei, que altera o Código Penal, "considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

O suicídio medicamente assistido é definido como a "administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica", e a eutanásia como a "administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito".

O diploma resultou do quarto decreto aprovado pelo Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter enviado o primeiro decreto para o Tribunal Constitucional, em fevereiro de 2021, vetado o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviado o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro.

Os dois envios para o TC levaram a vetos por inconstitucionalidade, sendo que em abril, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas "um problema de precisão" em dois pontos específicos.

Em novembro, um grupo de deputados do PSD tinha entregado no TC um pedido de fiscalização sucessiva da lei, num requerimento subscrito por 56 deputados, mais de 70% da bancada.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Anastácio José Marti
    13 mar, 2024 Lisboa 09:33
    Tanta agilidade por parte de quem usufrui de um cargo de confiança política e nunca de mérito, pena foi que quem assim se comporta em nome de Portugal, não tivesse tido até hoje, 13/03/2024, a mesma agilidade para com os 14 meses que o Governo, ilegalmente, demorou a regulamentar a Lei Nº 05/2022, o que fez após a mesma lei lhe ter imposto um prazo de 6 meses, e nada se ouviu, leu, ou outro algo desta mesma Provedora de Justiça que assim se comporta, com N pesos e N medidas assim agrade ou não a quem a mantém nomeada. Se acrescentarmos a estas dualidades de critérios o que de transparente, honestidade intelectual e de transparência nada tem, a cumplicidade e conivência para com o facto de o regulamento da Lei Nº 5/22, impor aos trabalhadores DEFICIENTES, não só que detenham um grau de incapacidade igual ou superior a 80% durante pelo menos 15 anos, o que além de um absurdo, de moral, humano e admissível nada tem, como podem os trabalhadores DEFICIENTES qualificarem uma mesma Provedora de Justiça, que viu, ouviu e calou, nada assumindo até hoje, 13/03/2024, para reparar tamanhas vergonhas nacionais? Será com posturas destas que alguma vez quem assim se comporta, dignificará os nome, imagem e história daquela instituição, da Administração Pública ou do Estado português que lhe continua a pagar pelo erário público para respeitar as leis e os direitos dos cidadãos que àquela instituição têm necessidade de recorrer?

Destaques V+