22 mai, 2024 - 13:34 • Susana Madureira Martins
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão a uma queixa apresentada pelo PS sobre publicações nas redes sociais do Governo, incluindo Facebook, X e Instagram com publicidade institucional em pleno período eleitoral.
Na deliberação a que a Renascença teve acesso, a CNE obriga o executivo a remover as publicações "em causa, com exceção da publicação referente à prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos".
Em causa está uma publicidade institucional que o Governo publicou nas redes sociais e divulgam "várias medidas" e contêm, segundo a CNE, frases como “um país com melhores salários e carga fiscal mais baixa”, “mais dinheiro para as famílias portuguesas”, “mais rendimento para todos os portugueses”.
A CNE considera que "as entidades públicas e os concessionários de serviços públicos estão sujeitos a especiais deveres de neutralidade e de imparcialidade, desde a publicação do decreto que marque a data da eleição".
É neste âmbito que a CNE proíbe a publicitação de medidas do Governo, "como as que estão em causa, que não têm um caráter urgente ou não respondem a uma grave necessidade pública".
Fora da remoção, fica uma publicação do executivo "referente à prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos", segundo a deliberação a que a Renascença teve acesso.
O primeiro-ministro foi, entretanto, notificado pela CNE para se pronunciar sobre o teor da queixa do PS. Na resposta, que está incluída na deliberação, Luís Montenegro defende que as publicações, com a data de 11 de abril, "divulgam, de forma objetiva, medidas constantes do Programa de Governo" e que "algumas das publicações posteriores se limitam a reproduzir declarações dos membros do Governo, proferidas no âmbito do debate sobre o Programa de Governo".
O primeiro-ministro alega ainda que "se trata da divulgação de informações com utilidade para conhecimento das medidas do Governo" e que "as publicações em causa não consubstanciam uma forma de interferência na campanha eleitoral".
A CNE não atendeu a estas justificações de Luís Montenegro e adverte "o Governo, na pessoa do primeiro-ministro, para que, até ao final do processo eleitoral, se abstenha de realizar ações que consubstanciem formas de publicidade institucional proibida" pela lei.
A deliberação da CNE prevê ainda que o Governo e o primeiro-ministro têm possibilidade de recorrer desta imposição para o Tribunal Constitucional. O prazo de recurso é de um dia.