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OE2025

Propostas do Governo. O que muda na lei de trabalho em funções públicas?

19 nov, 2024 - 18:23 • Lusa

Esta terça-feira, numa reunião com os representantes dos sindicatos da Administração Pública, o Governo apresentou a proposta do que pretende alterar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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O pedido de autorização legislativa contemplado na proposta de Orçamento do Estado para 2025 sobre a lei do trabalho na função pública foi esta terça-feira traduzido numa proposta negocial com sindicatos, prevendo rateio de férias ou baixas passadas por privados.

As escassas linhas que constavam na proposta orçamental para 2025 (OE2025) levaram os partidos da esquerda a acusar o Governo de pretender um "cheque em branco" para alterar matérias relacionadas com os regimes de férias, pré-aviso de greve, mobilidade ou de doença na função pública, com o PCP, BE e Livre a proporem a eliminação do artigo que contempla a proposta de autorização legislativa.

A extensão desta autorização foi, entretanto, aprofundada numa proposta de alteração ao OE2025 subscrita em conjunto pelo PSD e CDS-PP. Já esta terça-feira, numa reunião com os representantes dos sindicatos da Administração Pública, o Governo apresentou a proposta do que pretende alterar na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

À saída da reunião, o STE e a Frente Comum consideram que as mexidas que o Governo quer fazer à lei do trabalho em funções públicas são de "pormenor", mas dizem que vão analisar para perceber as implicações. Por seu lado, a Fesap considera que as mexidas que o executivo quer fazer à lei do trabalho em funções públicas "fazem algum sentido", mas avisa que regulamentar o rateamento das férias pode "contribuir para uma maior conflitualidade".

Eis alguns pontos essenciais sobre a proposta do Governo que pode sofrer alterações no decurso da negociação e até à aprovação em Conselho de Ministros:

Férias

A proposta entregue aos sindicatos prevê que, na marcação de férias, os períodos mais pretendidos "devem ser rateados", beneficiando de forma alternada os trabalhadores em função dos períodos gozados nos quatro anos anteriores.

A lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) era, até aqui, omissa nesta matéria, sendo que com este acrescento ao artigo que regula o direito a férias se aproxima do regime em vigor no Código do Trabalho, ainda que neste o rateio seja feito em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

Pré-aviso de greve

Além do que já hoje consta na lei sobre os prazos, destinatários e formas de comunicação dos pré-avisos de greve, o Governo propõe que nos avisos que se destinem à satisfação "de necessidades sociais impreteríveis" as comunicações ao empregador público, ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, aos restantes membros do Governo competentes e à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), devem ser remetidos "obrigatoriamente por escrito e preferencialmente por meios eletrónicos".

Doença

A justificação de doença passa a ser comprovada através de declaração dos serviços do Serviço Nacional de Saúde (num regime semelhante aos dos funcionário públicos integrados na Segurança Social), num modelo a aprovar por portaria do Governo, segundo determina a proposta, que abre ainda caminho para que a justificação de baixa por doença possa também ser feita por médicos privados.

"A doença pode ainda ser comprovada através de preenchimento do modelo [a aprovar por portaria do Governo] por médico privativo dos serviços, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito da especialidade médica objeto do respetivo acordo", refere-se na proposta apresentada aos sindicatos.

Outras das alterações tem a ver com o prazo de validade da 'baixa'. Atualmente a LGTFP determina que cada declaração de doença é válida pelo período que o médico indicar como duração previsível da doença, não podendo exceder 30 dias.

Na proposta do Governo, mantém-se este prazo de 30 dias, mas ressalva-se que são também aplicáveis aos funcionários públicos no regime de proteção social convergente (que são genericamente os que descontam para a Caixa Geral de Aposentações) "os limites temporais de duração inicial e de prorrogação da incapacidade temporária" estabelecidos para os trabalhadores integrados no regime da Segurança Social e que são mais alargados sobretudo em casos de pós-operatório ou doença oncológica ou AVC, por exemplo.

Mobilidade

A proposta do Governo faz também algumas alterações ao regime de mobilidade, começando por determinar que é dispensado o acordo do serviço ou órgão de origem do trabalhador para a situação de mobilidade "quando tiverem decorrido seis meses sobre a receção de um pedido mobilidade […] quando não houver resposta do serviço de origem no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido".

Outra das mudanças tem a ver com o prazo para a consolidação da remuneração no serviço de destino, com a proposta a determinar que o posicionamento remuneratório detido durante a mobilidade "só se consolida após um período de exercício efetivo de funções com a duração de 36 meses".

Esta disposição, ao estipular um prazo mínimo, pretende dar alguma estabilidade aos serviços e evitar 'rotações' do trabalhador ao fim de poucos meses, tendo em conta que a lei prevê que funcionário em mobilidade na categoria, em órgão ou serviço diferente ou se encontre em requalificação "pode ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado".

Esta possibilidade de ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente a seguir à que detinha mantém-se sem alterações, mas a proposta vem acrescentar que, para tal aconteça, é necessário que isto seja "previamente determinado pelo empregador público e divulgado" na publicitação da oferta de mobilidade.

Comentários
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  • Anastácio Lopes
    20 nov, 2024 Lisboa 09:45
    Trata-se, apenas e só, de mais uma das inúmeras vergonhas pelas quais estes pseudo sindicalistas paçam em todas as alegadas reuniões que têm com o Governo, pois se assim não fosse, para os que sabem o que é ter vergonha, que não são certamente estes politizados sindicalistas, quando o PS tudo está a fazer para que o Governo pare com os cortes nos vencimentos dos políticos, para o que já tem o aval do PSD, nada é exigido por estes sindicalistas da treta para que o mesmo Governo, ao fim de 12 anos, devolva aos funcionários públicos os Subsídios de Férias e de Natal por inteiro, livres de impostos como sempre o foi até à chegada da Troika, mas a esta vergonha, os pseudo defensores de quem trabalha, nada continua a exigir ao mesmo Governo que pode parar de baixar os vencimentos dos políticos, mas simultaneamente, não pode devolver aos funcionários públicos o que lhes subtrai imoral e vergonhosamente há 12 anos nos Subsídios mencionados. Tratando-se de um mesmo Governo que alega não ter dinheiro para aumentar os pensionistas e reformados, tem dinheiro para para de reduzir os vencimentos dos seus membros e dos deputados da AR, mas não tem dinheiro para devolver aos funcionários públicos que há dévadas são mal pagos, os Subsídios de Férias e de Natal a que aqueles têm legítimo direito, livres de impostos, é isto admissível, termos um governo para políticos mas não termos um mesmo governo para reparar a injustiça que o país comete há 12 anos aos funcionários públicos? Enquanto nos forem impostas estas dualidades de critérios para os que são políticos e para os que não o são, jamais a pobreza neste país será sequer reduzida, muito menos anulada. è assim que o PM e restantes políticos provam ao país e aos funcionários públicos o seu respeito pelo PRINCÍPIO DA CIDADANIA que alguns tanto proclamam mas que nunca respeitaram nem pensam respeitar alguma vez? É assim que o Governo respeita o PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO que os mesmos políticos aprovaram na AR e que o PR promulgou, mas que mais uma vez não respeitam porque ninguém o faz respeitar? VERGONHA, RESPEITO PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PEÇOS PENSIONAISTAS E REFORMADOS E NÃO SÓ OS CONHEÇAM QUANDO DO VOTO DELES PRECISAM SENHORES MEMBROS DO GOVERNO E RESTANTES POLÉTICOS DA AR.

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