22 nov, 2024 - 13:21 • Manuela Pires
O Partido Socialista vai votar a favor da proposta do PSD para acabar, com efeitos imediatos, com o corte de cinco por cento dos salários dos titulares de cargos políticos e gestores públicos que está em vigor desde 2010.
A líder parlamentar do PS anunciou esta manhã, aos jornalistas que não foi possível obter um consenso, mas o voto será favorável.
"O Partido Socialista sempre definiu que votaria a favor da proposta do PSD sem nenhuma diferença. Procurou-se obter um consenso mais amplo, mas se não foi possível, votaremos na mesma", afirmou Alexandra Leitão aos jornalistas.
Há uma semana, quando o PSD apresentou a sua proposta o partido socialista fez saber que apresentava também uma proposta de alteração para que o fim do corte de 5% do salário dos titulares de cargos políticos só se aplicasse a mandatos futuros.
Apesar de não se ter chegado a acordo, o partido socialista vai votar a favor e o fim do corte que existe desde 2010 terá efeitos imediatos.
É uma medida que conta com a contestação do Chega e da Iniciativa Liberal. No debate em plenário André Ventura acusou mesmo os dois partidos de estarem unidos numa aliança para aumentarem o salário dos politicos.
"É incompreensível e até mesmo escandaloso que, num momento em que os nossos idosos têm de escolher entre comprar comida ou medicamentos, os políticos vejam os seus bolsos a ficar cada vez mais cheios" considera o Chega.
Também a Iniciativa Liberal considera que os deputados não devem decidir em causa própria e que os políticos só devem ser aumentados em função do crescimento da economia.
" Não faz sentido que os deputados desta legislatura estejam a decidir em causa própria se vão ou não reverter esse corte. Havendo a proposta nós votamos contra", referiu Rui Rocha no Parlamento.
Os cortes, em vigor desde 2010 e nunca revogados, aplicam-se ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, deputados, membros do Governo, representantes da República para as regiões autónomas, deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas, membros dos governos regionais, governador e vice-governador civil e presidente e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais.