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OE2025

Jovens que entregam IRS com pais elegíveis para prémio salarial

28 nov, 2024 - 17:40 • Lusa

Para poderem beneficiar do prémio salarial, os jovens terão ainda, tal como a lei em vigor já determina, de serem "detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre".

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Os deputados aprovaram, esta quinta-feira, uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) prevendo que os jovens que entregam a declaração de IRS em conjunto com os pais sejam elegíveis para o prémio salarial.

"Consideram-se elegíveis os jovens trabalhadores que legalmente apresentem declaração do IRS conjunta com outros sujeitos passivos, designadamente com ascendentes", refere a proposta do PAN, aprovada hoje no quarto e último dia das votações na especialidade do OE2025.

Para poderem beneficiar do prémio salarial, os jovens terão ainda, tal como a lei em vigor já determina, de serem "detentores do grau académico de licenciado ou de mestre, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado ou de mestre".

Em causa está uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2024, aprovada no ano passado, que prevê a atribuição de um "prémio salarial" por formação aos alunos que concluíram o ensino superior (licenciatura, mestrado ou licenciatura com mestrado integrado) e fiquem a trabalhar em Portugal, no valor entre 697 e 1.500 euros.

Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados, existindo a condição de que, pelo menos, durante esse período estejam a trabalhar em Portugal.

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