10 dez, 2024 - 19:55 • Lusa
O PSD na Assembleia Municipal de Lisboa criticou esta terça-feira o "reincidir no erro" quanto ao referendo na cidade sobre o alojamento local, devido à falta de validação do total das 5.000 assinaturas necessárias, estando a avaliar uma providência cautelar.
"Estamos, neste momento, a avaliar uma providência cautelar a este procedimento. [...] A providência cautelar é para garantir que, do ponto de vista daquilo que é a validação administrativa do processo, é reposta a devida regularidade", afirmou o líder da bancada do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa, Luís Newton.
Em declarações à agência Lusa, o social-democrata lamentou o comunicado divulgado esta terça-feira pela mesa da Assembleia Municipal de Lisboa (AML) sobre a entrega, na segunda-feira, no Tribunal Constitucional, do processo para a realização de um referendo na capital sobre o setor, "para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade".
Apesar de o comunicado ter sido divulgado com a assinatura dos três membros da mesa da AML, sob presidência de Rosário Farmhouse (PS), Luís Newton disse que houve, entretanto, uma correção para retirar a subscrição da 1.ª secretária, a deputada do PSD Ana Mateus. O 2.º secretário é o deputado independente eleito pelo PCP Fernando Correia.
"Porque o comunicado não reporta apenas os factos. O comunicado termina com uma frase que, do nosso ponto de vista, é uma demonstração da reincidência do erro, que é: este processo só poderia ser despoletado aqui na Assembleia Municipal, com a validação de todos os pressupostos", declarou.
No comunicado, a mesa da AML referiu que, no dia 6 de dezembro, os serviços deste órgão municipal receberam um requerimento apresentado pela comissão executiva do Movimento do Referendo pela Habitação - MRH, promotor desta iniciativa popular -, "através do qual pretende sanar eventuais vícios, requerendo a junção da subscrição da iniciativa popular já apresentada por mais 612 cidadãos eleitores recenseados no município de Lisboa, bem como a submissão ao Tribunal Constitucional nos termos do artigo 25.º do Regime Jurídico do Referendo Local".
Iniciativa partiu do Movimento Referendo pela Habi(...)
Em causa está uma iniciativa do MRH que propõe duas perguntas: "Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?".
A conversão da iniciativa popular em referendo local resultou de uma deliberação aprovada há uma semana pela AML, com votos a favor de PS, BE, PEV, PAN, Livre e dois deputados dos Cidadãos por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), votos contra de PSD, CDS-PP, IL, PPM, Aliança, Chega e de uma deputada independente que se desfiliou do CDS-PP, e abstenção do PCP e do MPT.
Após essa votação, o grupo municipal do PSD pediu a nulidade da aprovação do referendo, perante a confirmação pelo Ministério da Administração Interna de apenas 4.863 assinaturas válidas de munícipes, entre as 6.528 apresentadas.
Esta terça-feira, na sequência do comunicado da mesa da AML, o líder da bancada social-democrata reforçou que o processo só pode ser "despoletado legalmente" após a validação das assinaturas pelo tribunal e, a partir daí, iniciam-se os trâmites processuais, com a consulta a este órgão deliberativo do município.
"Por motivos que não conseguimos compreender, houve uma precipitação do procedimento, antecipando aquilo que é a análise que o tribunal fez", apontou Luís Newton, referindo ter havido um conjunto de falhas nos números de subscrições.
O representante lamentou o comunicado da mesa da AML, em que comunica que "foram remetidas mais 600 assinaturas, mas não dá por nulo o ato de decisão".
"Essas 600 assinaturas estão nas mesmas circunstâncias do que as outras 6.000 assinaturas estavam: estão pendentes de validação. E estas coisas não podem ser despoletadas sem, nos termos da lei, estarem devidamente validadas", expôs.