Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Marcelo

PR promulga diploma do Governo sobre serviços de comunicações eletrónicas

15 dez, 2024 - 12:59 • Lusa

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este diploma "partindo do princípio de que a jurisprudência constitucional nesta matéria apenas exige a adoção de ato legislativo e não de uma portaria, considerada inconstitucional".

A+ / A-

O Presidente da República promulgou este domingo o diploma do Governo que "determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações por parte dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas".

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulgou este diploma "partindo do princípio de que a jurisprudência constitucional nesta matéria apenas exige a adoção de ato legislativo e não de uma portaria, considerada inconstitucional".

Na mesma nota, refere-se que diploma em causa, aprovado pelo executivo PSD/CDS-PP em 28 de novembro, "concretiza os elementos essenciais da contribuição devida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas, alterando a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto".

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 28 de novembro, o diploma "determina os elementos essenciais da contribuição financeira devida à Autoridade Nacional de Comunicações", assegurando "o financiamento da regulação independente pelos regulados".

De acordo com o Governo, "este regime tem em consideração o disposto no Acórdão de 29 de outubro de 2024 do Tribunal Constitucional", que declarou a inconstitucionalidade do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 05 de dezembro, sobre medidas fiscais, por violação da proibição constitucional de impostos retroativos.

Saiba Mais
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+