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Marcelo promulga simplex urbanístico do Governo com alerta para "entorse significativo"

26 dez, 2024 - 21:22 • Lusa

Medidas do Governo pretendem criar um "regime excecional" que permite, por decisão dos órgãos municipais construir, edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível, entre os quais solos classificados como rústicos. De acordo com o Governo, 70% desta edificação tem de ser destinada à habitação pública ou a valores moderados.

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O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que cria um regime excecional que permite a construção e urbanização onde atualmente não é possível, mas alertou para "um entorse significativo" no regime de ordenamento e planeamento do território.

"Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou o diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio", pode ler-se numa publicação no "site" da Presidência.

Em 28 de novembro, o Governo divulgou a aprovação de um decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação.

"Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de habitação de valor moderado, agora criado, procura abranger o acesso pela classe média, ponderando valores medianos dos mercados local e nacional para assegurar a realização de justiça social", podia ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, tinha explicado em 28 de novembro que as medidas procuram "cortar na burocracia", nomeadamente através da criação de um "regime excecional" que permite, por decisão dos órgãos municipais construir, edificar, fazer urbanização onde hoje não é possível.

Em causa estão solos classificados como rústicos. De acordo com o Governo, 70% desta edificação tem de ser destinada à habitação pública ou a valores moderados, excluindo assim a habitação de luxo.

António Leitão Amaro precisou ainda que a medida vai proteger os valores naturais mais sensíveis, onde se inclui a Rede Natura (áreas de conservação de "habitats" e espécies selvagens de risco), terrenos agrícolas de maior potencial e outras zonas de risco.

Agência para o Clima também recebe luz verde de Belém

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou também o diploma do Governo que cria a Agência para o Clima (ApC), deixando no entanto um reparo sobre a "sucessão de soluções organizativas".
"Esperando que o propósito visado com a criação da Agência do Clima não sofra com a instabilidade institucional resultante da sucessão de soluções organizativas sem tempo para avaliar os seus méritos", o Presidente da República promulgou o diploma, pode ler-se na página oficial da Presidência da República.
O Governo criou recentemente a ApC, que começa funções no próximo dia 1 de janeiro e que terá 120 a 130 funcionários, segundo a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
Além de, entre outras funções, gerir a parte das negociações internacionais relacionadas com o clima, a ApC vai absorver os vários fundos do setor, incluindo o Fundo Ambiental e o Fundo Social para o Clima (FSC), que começa em julho de 2026 e que resulta da aplicação de uma diretiva europeia.
A ApC terá como principais funções, disse a ministra recentemente, liderar, propor e implementar políticas na área do ambiente, mitigar e adaptar o país às alterações climáticas, e coordenar a descarbonização nos setores da indústria, edifícios, transportes, agricultura e políticas florestais.
Além de ser responsável por desenvolver e monitorizar o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC2030) irá também exercer funções da Autoridade Nacional no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), que estava na dependência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e fará a supervisão dos mercados voluntários de carbono.
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