19 ago, 2016 - 16:10 • Rosário Silva e Redacção
Nunca o Fisco tinha notificado tanto as paróquias para pagar IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), afirma o vigário-geral da diocese de Braga, que confirma, pelo menos, 20 casos recentes.
“Igrejas, adros, presidências paroquiais, jardins logradouros, coisas que estão descritas na isenção do artigo 26 [da Concordata]. Evidentemente, se há bens arrendados, ninguém questiona, paga-se sempre o IMI. Mas nos espaços ligados à evangelização, como residências paroquiais ou jardins, não aceitamos”, defende Valdemar Gonçalves.
Dezenas de paróquias do país estão a receber notificações do Ministério das Finanças para pagamento do IMI relativos a bens e equipamentos com fins sociais, que, por isso, estão isentos pela Concordata.
O cónego Valdemar Gonçalves diz à Renascença que esta quantidade de notificações da Autoridade Tributária nunca tinha acontecido na diocese.
“Neste momento levantou-se um grande problema porque temos casos registados nos computadores a quem nós passamos declarações em como estão isentos. Mas também há muitos sacerdotes que se dirigiram às repartições de Finanças e passaram-lhes a declaração de isenção. É este o quadro na nossa diocese, há muitas questões no ar”, diz.
O vigário-geral da diocese de Braga levanta dúvidas sobre a intenção do fisco em notificar as paróquias em pleno período de férias. “Passam a carga da prova para o lado dos sacerdotes, se algum está de férias e se houver algum desmazelo, a isenção vai pelo ar, pois têm apenas 15 dias para provar”.
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) já admitiu pedir explicações ao Estado por esta atitude "abusiva".
À Renascença, o bispo de Setúbal, D. José Ornelas, acusou o Estado de “má-fé”. Também Álvaro Bizarro, que participou na elaboração da Concordata, criticou a vontade “sôfrega” do Estado de colectar impostos.
“Desrespeito”
Na Arquidiocese de Évora ainda não estão contabilizadas quantas das suas 156 paróquias já foram notificadas pelo fisco, mas o vigário geral diz à Renascença que já há “uns quantos” casos, situação que tem conduzido a alguma estranheza junto dos párocos.
“Aqui as notificações incidem, nalguns casos, em igrejas e outros edifícios que estão afectos ao culto, quando a Concordata a isso isenta”, refere o cónego Eduardo Pereira da Silva, lembrando que o IMI aplica-se às casas que “estão arrendadas e geram lucro”. Nesses casos, “a Igreja paga os seus impostos”.
Para ajudar os sacerdotes, a diocese, à semelhança de outras, criou uma minuta que deve servira de resposta a essas notificações.
Em caso de desconhecimento, os párocos são aconselhados a não proceder ao pagamento sem primeiro estarem na posse de toda a informação.
“O conselho que estamos a dar é que não paguem pois não há motivos legais para o fazer. É um desrespeito pela lei da Concordata, que é internacional, e que o Estado tem obrigação de respeitar”, lembra Eduardo Pereira da Silva.