19 ago, 2016 - 14:20 • Teresa Almeida
Várias paróquias estão a ser notificadas para pagar IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) por bens isentos desse pagamento pela Concordata de 2004. A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) já admitiu pedir explicações ao Estado, que acusa de actuação “abusiva”.
Em entrevista à Renascença, Álvaro Bizarro, especialista em direito canónico e um dos responsáveis por esta área específica da Concordata, diz que estas notificações acontecem desde 2005, mas nunca de forma tão “sôfrega”.
Como interpreta as notificações que várias paróquias têm recebido para pagar IMI?
Alguns serviços de Finanças não tiveram um entendimento de imediato das normas que o Estado e a Igreja se comprometeram a cumprir [em 2004].
Já acontece desde 2005?
Sim, já acontece desde essa altura, mas agora está a acontecer de forma mais exponencial. Por exemplo, temos muitas decisões de tribunais sobre IMI aplicados a prédios que estão ao serviço de actividades socio-caritativas e que estão por natureza isentos e foi preciso chegar aos tribunais para estes decidirem que de facto estão isentos.
As próprias IPSS estão isentas de IMI?
As instituições de solidariedade social estão todas isentas de IMI. E os edifícios que são, por exemplo, pertença da fábrica da Igreja, de outra pessoas jurídica canónica ao serviço de uma entidade social ou ao serviço de uma actividade de cariz social, mesmo que não seja oficialmente uma IPSS, mas seja equiparada pelo que faz, estão isentos.
Encontra alguma explicação para que as notificações sejam agora em maior número?
Não encontro razão nenhuma a não ser esta forma sôfrega com que se tenta cobrar impostos por tudo e por nada e em todo o lado.
E o que podem estas instituições agora visadas fazer?
Podem fazer o que todas as pessoas fazem. Primeiro, ir explicar à repartição de Finanças mais próxima que é um engano. E, se assim a situação se resolver, muito bem; caso contrário, terão de fazer por escrito uma reclamação graciosa a pedir que o entendimento seja no sentido de não haver cobrança de IMI. E, se mesmo assim a situação se mantiver, então terão de fazer uma impugnação judicial.
Tudo isso custa dinheiro.
Claro, é evidente. Isto tem muitos incómodos. Primeiro: começamos pelo não respeito pelo direito da Igreja, do bem público que ele exerce. Segundo: nós não temos, na Igreja, um funcionalismo que trate disto – temos padres e voluntários que fazem mil coisas. E depois há, do ponto de vista financeiro, custos muito sérios. Se formos para as impugnações temos de pagar primeiro. Algumas comunidades têm de pedir dinheiro para pagar. São incómodos muito, muito sérios.
A ideia que se tem é a de que a Igreja não paga impostos. É uma ideia errada?
A Igreja só não paga impostos do que está inscrito na Concordata. O que não está abrangido paga. E dou-lhe um exemplo: se uma paróquia tiver montada uma actividade comercial para arranjar fundos para a paróquia, a igreja paga IMI do sítio onde está a fazer essa actividade comercial, paga IRC sobre o resultado dessa actividade. Paga os impostos todos.