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Parlamento recusa petição para banir Testemunhas de Jeová

24 jan, 2018 - 14:06

Petição considera que a religião é uma seita “contra a cidadania” que “destrói os sonhos das pessoas”.

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O parlamento recusou esta quarta-feira uma petição que propunha banir de Portugal as Testemunhas de Jeová e "libertar as pessoas que vivem oprimidas numa seita".

A petição "on-line" sobre as Testemunhas de Jeová, que tem como primeiro subscritor José João Felgueiras Grego, alega que esta organização religiosa é "contra a cidadania", "contra o sangue", tem uma "mentalidade extremista", um "discurso de ódio", é "uma ditadura" e "destrói os sonhos das pessoas".

A decisão de rejeitar a petição foi tomada, por unanimidade, pelos deputados da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, e sem debate, face ao parecer nesse sentido dos serviços da Assembleia da República.

A lei estabelece que o Parlamento impeça a admissibilidade de petições quando o seu objeto é ilegal.

A liberdade religiosa é um direito constitucional em Portugal desde a aprovação da Constituição da República, em 1976.

As petições são dirigidas por cidadãos à Assembleia da República para a "defesa de interesses pessoais, da Constituição, da lei ou do interesse geral" ou a pedir "uma iniciativa legislativa".

Quando são assinadas por mais de mil pessoas, os peticionantes são ouvidos na comissão parlamentar, a petição é publicada no Diário da Assembleia da República e quando atingem 4.000 são debatidas no plenário.

As petições são dirigidas por grupos de cidadãos são dirigidas à Assembleia da República para a "defesa de interesses pessoais, da Constituição, da lei ou do interesse geral" ou a pedir "uma iniciativa legislativa".

Comentários
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  • Manuel Peñascoso
    14 ago, 2023 Fátima livre 14:59
    A recusa do Parlamento para banir as Testemunhas de Jeová foi feita para haver justificação para n futuro recusar petição para banir a Igreja Católica, machista, improdutiva, parasita, pedófila e colaboradora activa com o regime salazarista e com informações que obtidas nas confissões que permitia à PIDE actuar atempadamente e nos precisos locais.

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