11 jul, 2018 - 18:22 • Ecclesia
O superior geral da Companhia de Jesus anunciou esta quarta-feira a abertura da causa de canonização do padre Pedro Arrupe, que foi responsável mundial dos Jesuítas entre 1965 e 1983.
“Começámos, de forma empenhada, o processo de beatificação do padre Pedro Arrupe”, afirmou o padre Arturo Sosa, numa reunião em Bilbau, terra natal do antigo prepósito-geral da Companhia de Jesus, onde estavam reunidas várias centenas de jesuítas e leigos do norte da província espanhola.
O portal “Ponto SJ”, dos jesuítas portugueses, noticia que o processo vai ser iniciado na Diocese de Roma, onde faleceu o padre Pedro Arrupe.
“Para nós é uma figura de grande importância e queremos sublinhar que viveu a santidade de uma forma muito profunda e original em toda a sua vida: como jovem, como jesuíta, como mestre de noviços, como provincial e geral”, precisou o padre Arturo Sosa, 31.º superior geral da Companhia de Jesus e o primeiro sucessor de Santo Inácio de Loiola nascido fora da Europa.
A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas.
Pelo menos cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.
Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.
Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.
Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”.
A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano ou do âmbito de uma congregação religiosa) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.