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​Abusos na Igreja. Papa quer uma comissão por diocese e torna denúncia obrigatória

09 mai, 2019 - 11:00 • Cristina Nascimento , Ângela Roque

Papa considera que são necessárias “ações concretas e eficazes” que impeçam a repetição de abusos sexuais levados a cabo por elementos ligados à Igreja.

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O Vaticano quer que, até junho de 2020, todas as dioceses tenham criado um ‘gabinete’ ou ‘comissão’ especifica para receber e tratar eventuais denúncias de abusos sexuais no Igreja Católica. A orientação consta do ‘Motu proprio’ divulgado esta quinta-feira, e que foi elaborado na sequência do encontro sobre a proteção de menores na Igreja, que decorreu em fevereiro, no Vaticano.

O documento, com indicações obrigatórias e universais para toda a Igreja, deixa, no entanto, à liberdade das dioceses o tipo de estrutura a criar, mas sublinha que a ideia é que com essas ‘comissões’, todas estejam preparadas para receber eventuais queixas de quem tenha sofrido abusos, e essas queixas posam ser devidamente tratadas.

No texto, o Papa considera que “muito já foi feito” nesta matéria, mas que é necessário “continuar a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”. Francisco lembra que os crimes de abuso sexual “causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”.

Denúncia obrigatória dos abusos, não só de crianças

O documento deixa claro que a denúncia dos casos de abuso é “obrigatória” para todos os padres, religiosos e religiosas. Passa a ser um “procedimento legal universal” comunicar “de imediato” às autoridades eclesiásticas todas as acusações de abusos e todas as situações de encobrimento dos casos. Esta obrigação não substitui a de comunicar esses casos às autoridades civis, quando a lei do pais assim o preveja. A legislação de cada país deve ser respeitada.

A secção relativa aos atos de encobrimento dirige-se, em especial, aos que têm posições de particular responsabilidade na Igreja.

O texto sublinha a importância de se protegerem as crianças (até aos 18 anos), e os adultos vulneráveis, dos casos de abuso sexual, mas também das situações de violência que resultem de “abuso de autoridade”, o que inclui os abusos de religiosas por sacerdotes, assim como os de seminaristas e noviços.

O documento regula a forma como devem ser investigados os bispos, cardeais e superiores de congregações religiosas que sejam suspeitos de terem praticado abusos, de terem encoberto outros abusadores, ou de não terem feito o suficiente para que esses casos fossem denunciados e punidos.

No caso dos mais altos responsáveis da Igreja, o documento indica que os arcebispos metropolitas têm mandato do Vaticano para avançar com a investigação preliminar aos casos suspeitos que envolvam bispos a seu cargo, e que devem contar com a ajuda de especialistas qualificados. As conclusões devem ser encaminhadas para o dicastério do Vaticano que trata destes casos, e que, de acordo as normas canónicas, e consoante os resultados da investigação, pode impôr medidas preventivas e restritivas a quem está sob investigação.

O ‘Motu proprio’ do Papa Francisco reafirma, ainda, o principio da “presunção de inocência” para todos os que forem investigados. Não modifica as penas previstas para os crimes, mas estabelece claramente as regras que devem ser seguidas por todos na Igreja.

Com este novo instrumento jurídico o Papa pretende reforçar a prevenção e combate aos abusos sexuais por membros do clero. “Para que tais fenómenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja”, sublinha Francisco no documento.

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