17 dez, 2019 - 18:42 • Isabel Pacheco, com redação
A decisão do Papa de acabar com o segredo pontifício em casos de abusos sexuais é um “sinal fortíssimo” do interesse da Igreja em erradicar o “mal da pedofilia”, afirma o bispo do Porto.
“É esta decisão fortíssima do Papa Francisco, é a decisão de toda a Igreja, pelo menos da maior parte de nós, de levar muito a sério a erradicação definitiva e absoluta deste mal tremendo que é o mal da pedofilia”, afirma D. Manuel Linda.
Em declarações à Renascença, o bispo do Porto sublinha o empenho do Papa Francisco para que se evite a repetição de alguns erros do passado.
“Estamos todos absolutamente interessados em que situações do passado - e este passado às vezes é longínquo, de 40 ou 50 anos – não queríamos que se voltassem a repetir nunca, mas nunca mais.”
A partir de agora, as denúncias, testemunhos e doc(...)
Para o juiz e especialista em direito canónico Pedro Vaz Patto, a abolição do segredo pontifício revela “a vontade de colaboração com a justiça civil”.
“Poderia haver alguma desconfiança em relação à justiça civil se fosse invocado o segredo pontifício para evitar esta colaboração, mas a linha do Papa Francisco, como a de Papas anteriores, tem sido a de que nesta matéria de perseguição penal dos abusos sexuais de menores deve haver uma colaboração entre as instituições da Igreja e a justiça civil”, sublinha Pedro Vaz Patto.
Até agora, prevalecia o segredo pontifício sobre as denúncias, processos e decisões relativas aos crimes de abusos sexual, uma espécie de sigilo profissional entre os membros da Igreja que não deve ser confundido com o segredo de confissão, afirma o presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz.
O Papa Francisco aboliu o segredo pontifício para os casos de violência sexual, abuso de menores e pedo-pornografia. A decisão foi tomada no dia 4 deste mês e anunciada esta terça-feira.
A partir de agora, as denúncias, testemunhos e documentos processuais sobre casos deste tipo, conservados nos arquivos e departamentos da Santa Sé e nas dioceses, podem ser fornecidos a magistrados dos respetivos países, sempre que solicitados, no respeito dos respetivos ordenamentos jurídicos.