21 mar, 2020 - 15:54 • Olímpia Mairos
A Diocese de Bragança-Miranda, “em conformidade com o decreto da Congregação do Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por mandato do Papa Francisco, somente para este ano 2020, e com o comunicado da Conferência Episcopal Portuguesa, determina” que a data da Páscoa, “coração do Ano Litúrgico, “não pode ser transferida”.
A Missa Crismal passará, “segundo a real possibilidade, para o dia 22 de maio de 2020, 475º aniversário da criação da Diocese” e a celebração do Tríduo Pascal, “sem a participação física da comunidade”, deve ocorrer “no cumprimento das deliberações das autoridades civis e de saúde e na medida da efetiva contingência”, escreve o bispo de Bragança-Miranda.
“Na igreja Catedral e nas igrejas paroquiais das Unidades Pastorais, mesmo sem a participação física da comunidade, celebrem-se os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respetivas casas. Neste caso serão uma boa ajuda os meios de comunicação telemática em direto, não gravada”, refere o bispo diocesano.
Em Quinta-Feira Santa, na igreja Catedral e igrejas paroquiais das Unidades Pastorais da Diocese de Bragança-Miranda, “na medida da efetiva contingência, os presbíteros podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor”, sendo concedida “a título excecional a todos os presbíteros a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem a comunidade.
O bispo da Diocese de Bragança-Miranda determina ainda que em Sexta-Feira Santa, “na igreja Catedral e igrejas paroquiais das Unidades Pastorais, na medida da efetiva contingência, celebra-se a Paixão do Senhor”, indicando que “na oração universal” se faça “uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda”.
Já em relação ao domingo de Páscoa, D. José Cordeiro indica que “a Vigília Pascal celebra-se apenas na igreja catedral e igrejas paroquiais das Unidades Pastorais, na medida da real possibilidade”.
O bispo transmontano indica ainda que “o Tríduo Pascal seja celebrado também, onde possível, nas comunidades religiosas”.
“Os seminaristas e pré-seminaristas permanecerão na sua família, qual ‘Igreja doméstica’”, determina o prelado, esclarecendo que “aqueles que não podem de modo nenhum unir-se ao Tríduo Pascal celebrado na igreja Catedral e igrejas paroquiais das Unidades Pastorais, rezam a Liturgia das Horas ou outras propostas litúrgicas e espirituais a divulgar para a oração familiar e pessoal”.
D. José Cordeiro assinala por fim que as celebrações litúrgicas da “Semana Santa e Tríduo Pascal na igreja Catedral, com muito sofrimento por não congregar a comunidade, conforme o espírito da Liturgia da Igreja”, serão transmitidas online.