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Lei anticorrupção do Papa impede colaboradores de aceitar ofertas de valor superior a 40 euros

29 abr, 2021 - 11:36 • Aura Miguel

São várias as medidas preconizadas no diploma, que tem como principais destinatários os altos cargos no Vaticano.

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O Papa publicou nesta quinta-feira uma nova lei anticorrupção que exige aos dirigentes e administradores com responsabilidades no Vaticano uma declaração que garanta não terem condenações ou investigações criminais em curso “por terrorismo, lavagem de dinheiro, evasão fiscal ou exploração de menores”.

Além disso, os funcionários “não poderão ter ativos em paraísos fiscais ou investir em empresas que operam contra a Doutrina da Igreja”.

É também proibido a todos os colaboradores "aceitar presentes ou outras utilidades de valor superior a 40 euros”.

A Carta Apostólica em forma de Motu Propriodo Papa sobre a transparência na gestão das finanças públicas aplica-se “a todos os que desempenham funções administrativas ativas, judiciais ou de controlo” que, a partir de agora, devem assinar uma declaração que garanta um currículo livre de condenações ou investigações penais.

A veracidade das declarações dos funcionários passa a ser verificada pela Secretaria da Economia e, "em caso de declarações falsas ou mentirosas", a Santa Sé "poderá despedir o trabalhador e solicitar indemnização por eventuais por danos sofridos”.

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