25 nov, 2021 - 15:02 • Filipe d'Avillez
A Diocese do Algarve está a investigar uma denúncia de abuso sexual de menores que terá alegadamente ocorrido no seu território, há mais de trinta anos.
A dita denúncia foi feita durante um programa de televisão, pela alegada vítima, que disse ter sido abusada por um padre que era capelão militar, ao serviço no Algarve, e que frequentava a instituição “Casa dos Rapazes”, onde o então menor residia.
A alegada vítima, identificada no programa como Telmo Simão, foi institucionalizada aos 9 anos e no programa relata que foi abusado por residentes mais velhos, mas também “por monitores que lá trabalhavam com crianças e por um capelão do exército”. Diz ainda que os casos nunca foram denunciados porque as crianças “levavam porrada” se o fizessem, e “a própria instituição protegia” os agressores.
À luz destas revelações públicas, a diocese informa que o Bispo D. Manuel Quintas tomou a iniciativa de convocar a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e que, por indicação desta, “comunicou o caso à Congregação da Doutrina da Fé, deu disso conhecimento ao Ministério Público da Comarca de Faro e determinou a realização de uma Investigação prévia, nos termos canónicos, para averiguar da credibilidade da denúncia produzida”.
A diocese informa ainda que nunca recebeu qualquer denúncia sobre este caso, antes nem depois da revelação feita no programa de televisão, mas que por sua iniciativa conseguiu contactar o Telmo Simão e estabelecer um primeiro encontro com ele.
O sacerdote acusado não é identificado, nem no programa nem no comunicado da diocese, mas esta diz que ele se disponibilizou de imediato para “esclarecer este assunto”. A Renascença sabe que enquanto a investigação decorre o sacerdote mantém-se em funções.
“A Diocese do Algarve solicita a todos aqueles que lerem este comunicado que preservem o bom nome de todos os intervenientes neste caso: a alegada vítima, o alegado abusador e a Diocese do Algarve, que tudo está a fazer para apurar a verdade. Todos têm direito à presunção de inocência e devem gozar do bom nome no espaço público, sem juízos precipitados e atentatórios das pessoas e das instituições”, lê-se ainda no comunicado.
Em termos civis quaisquer factos que tenham de facto ocorrido já prescreveram.