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Papa escreve “Motu Proprio” sobre a Congregação para a Doutrina da Fé

14 fev, 2022 - 12:13 • Olímpia Mairos

Com a publicação da “Fidem servare”, Francisco separa claramente as competências doutrinárias e disciplinares, com o estabelecimento de duas secções distintas e a designação de um secretário para cada uma.

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O Papa escreveu uma carta apostólica em forma de ‘Motu Proprio’ com a qual modifica a estrutura interna da Congregação para a Doutrina da Fé.

Com a publicação da “Fidem servare”, Francisco separa claramente as competências doutrinais e disciplinares, com o estabelecimento de duas secções distintas e a designação de um secretário para cada uma.

Desta forma, com um secretario próprio, que coadjuva o Prefeito, cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, na área específica da sua competência, cada seção terá mais força e mais autonomia.

“Fidem servare”, proteger a fé, é o título do Motu Proprio porque esta “é a tarefa principal, bem como o critério último a ser seguido na vida da Igreja”, explica o Papa.

O Papa explica que a secção doutrinal “trata de assuntos que dizem respeito à promoção e tutela da doutrina da fé e da moral. Além disso, favorece os estudos que visam aumentar a inteligência e a transmissão da fé a serviço da evangelização, para que a sua luz seja um critério para compreender o significado da existência, especialmente diante das questões colocadas pelo progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade".

No que diz respeito à fé e aos costumes, a secção “examina os documentos a serem publicados por outros dicastérios da Cúria Romana, bem como dos escritos e opiniões que pareçam problemáticos para a fé reta, favorecendo o diálogo com os seus autores e propondo soluções adequados a serem tomadas”, acrescenta Francisco.

A esta secção é também confiada a tarefa de estudar as questões relativas aos ordinariatos pessoais de ex-anglicanos e a gestão do Cartório Matrimonial, que diz respeito ao chamado "privilegium fidei" e examina a dissolução de matrimónios entre dois não batizados ou entre um batizado e um não batizado.

Já a secção disciplinar, continua Francisco, “trata dos delitos reservados à Congregação e tratados através do "Supremo Tribunal Apostólico" aqui instituído.

A secção tem "a tarefa de preparar e elaborar os procedimentos previstos pela normativa canónica para que a Congregação, em suas diversas instâncias, “possa promover uma correta administração da justiça”.

Para este objetivo, a seção disciplinar “promove iniciativas de formação oportunas” dirigidas a bispos e juristas, “para favorecer uma correta compreensão e aplicação das normas canónicas relativas ao próprio âmbito de competência”, lê-se no "Motu Proprio".

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