02 mai, 2023 - 23:10 • Ecclesia
O Papa convidou os católicos a rezar, durante o mês de maio, pelos movimentos eclesiais, apontando à “harmonia” de todos na Igreja.
“Os movimentos eclesiais são um dom, são a riqueza da Igreja! Isto é o que vocês são! Os movimentos renovam a Igreja com a sua capacidade de diálogo a serviço da missão evangelizadora”, refere Francisco, no vídeo mensal que apresenta a sua intenção de oração.
A intervenção pede aos membros dos movimentos que se coloquem ao serviço dos bispos e das paróquias, para “evitar qualquer tentação de fechar-se em si mesmos, que pode ser um perigo”.
A mensagem, divulgada pela Rede Mundial de Oração do Papa, elogia a forma como, segundo o próprio carisma, estes movimentos encontram “novas maneiras de mostrar a atratividade e a novidade do Evangelho”.
“Como fazem isto? Ao falar línguas diferentes, parecem diferentes, mas é a criatividade que cria essas diferenças. Mas sempre se entendem e se fazem entender”, acrescenta.
Francisco recomenda que estes movimentos se mantenham em “movimento”, perante os desafios e mudanças do mundo contemporâneo, e assegurem a “harmonia da Igreja, pois a harmonia é um dom do Espírito Santo”.
O vídeo - feito em colaboração com o Dicastério dos Leigos, da Família e da Vida (Santa Sé), que acompanha o nascimento e desenvolvimento de Associações de fiéis e Movimentos eclesiais - narra episódios, em contextos muito diferentes, apresentando, por exemplo, escuteiros portugueses em peregrinação com a cruz da Jornada Mundial da Juventude.
Os Movimentos eclesiais são apresentados como “grupos de pessoas comprometidas com o apostolado, com seu próprio carisma, que o Espírito Santo distribui para o bem comum da Igreja”.
A 11 de junho de 2021, o Vaticano publicou o novo decreto que passa a regular o governo das associações internacionais de fiéis, tanto privadas como públicas, sujeitas à supervisão direta do Dicastério para os Leigos, Família e Vida (Santa Sé).
O texto apresenta como novidade, relativamente à renovação de cargos governamentais, a limitação obrigatória de cinco anos como duração máxima para cada mandato no órgão do governo central a nível internacional e um máximo de dez anos consecutivos para o exercício de qualquer cargo no referido órgão.