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Comissão da Liberdade Religiosa

Proibir 'abaya' nas escolas em França é questão de "liberdade individual" e não religiosa

28 ago, 2023 - 13:07 • Redação

Vice-presidente da Comissão da Liberdade Religiosa diz que proibir o uso de veste característica da cultura árabe é estranho, mas pede cautela e compreensão.

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Proibir o uso de 'abayas' nas escolas de França é uma questão de "liberdade individual" e não de liberdade religiosa, defendeu esta segunda-feira o vice-presidente da Comissão da Liberdade Religiosa em Portugal.

A medida anunciada este domingo pelo ministro da educação e juventude francês, Gabriel Attal, sob o argumento de que "a laicidade é a liberdade de se emancipar através da escola", está a gerar uma nova polémica de contornos religiosos no país. Mas para Fernando Soares Loja, "não se trata de uma questão religiosa".

"Se os próprios muçulmanos, em França, dizem que a 'abaya' não é um vestuário característico próprio do Islão, então a questão religiosa está afastada, é mais uma questão de liberdade individual", defende em declarações à Renascença.

Segundo o Conselho Francês para o Culto Muçulmano, a 'abaya' não é considerada um símbolo religioso, pelo que o vice-presidente da Comissão da Liberdade Religiosa considera "estranha" a medida anunciada pelo Governo.

Ainda assim, Fernando Soares Loja pede cautela nas avaliações à atualidade política de outras regiões, com um contexto diferente do português.

"Eu diria que é uma medida estranha, mas eu diria também que os portugueses devem ter alguma cautela a fazer avaliações sobre aquilo que se passa na casa do vizinho."

"Devemos ser compreensivos para com uma cultura, com a cultura do país de acolhimento, que se sente, de alguma forma, posta em causa, pelo facto de as pessoas que são de uma cultura estrangeira - como é o caso dos árabes - não respeitarem a cultura do país de acolhimento", conclui.

Numa lei que entrou em vigor em França em março de 2004 já constava que, "nas escolas, faculdades e liceus públicos, é proibido o uso de sinais ou trajes pelos quais os alunos demonstrem ostensivamente filiação religiosa".

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