09 nov, 2023 - 09:17 • Aura Miguel
O Vaticano esclarece que um transexual pode ser batizado “como os demais fiéis”, ser testemunha de casamento e ser padrinho ou madrinha de batismo, desde que “não haja risco de gerar escândalo público ou desorientar os fiéis”.
O Dicastério para a Doutrina da Fé publicou um texto, com data de 31 de outubro e assinado pelo Papa e pelo cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, Prefeito para a Doutrina da Fé, em resposta a perguntas sobre a participação em batismos e casamentos de pessoas transexuais e homossexuais.
As perguntas foram levantadas pelo bispo brasileiro D. José Negri, de Santo Amaro, e as respostas do cardeal Fernandez repropõem os conteúdos fundamentais do que já tinha sido afirmado sobre esta matéria num documento de dezembro de 2018.
Assim, “um transexual, que tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, pode receber o batismo nas mesmas condições que o resto dos fiéis”, lê-se na resposta publicada.
“No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transexual, se estiverem bem preparados e dispostos poderão receber o batismo”. O documento recorda, no entanto, que se houver dúvidas “sobre a situação moral objetiva” de uma pessoa, a Igreja ensina que “quando o sacramento é recebido sem arrependimento pelos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante apesar de receber o seu caráter sacramental”.
No caso de duas pessoas homoafetivas aparecerem como pais de uma criança que deve ser batizada e que foi adotada ou obtida através de outros métodos, como barriga de aluguer, o Dicastério responde: “para que uma criança seja batizada deve haver uma esperança fundada de que será educada na religião católica”.
Sobre a questão de saber se um transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo, a resposta é mais complexa. “Sob certas condições, o papel de padrinho ou madrinha poderá ser aceite para um transexual adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual”, lê-se no documento. “Mas, como não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitido quando há perigo de escândalo, de legitimação indevida ou de desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial”.
Neste contexto, sublinham-se que o direito canónico determina que “aqueles que possuem a atitude e levam uma vida de acordo com a fé e a responsabilidade que assumem podem ser padrinhos ou madrinhas”. E que “a devida prudência pastoral exige que cada situação seja considerada sabiamente para proteger o sacramento do batismo e sobretudo a sua receção”.
O cardeal Fernandez pede, no entanto, que se considere o “real valor” que a comunidade eclesial atribui aos papéis de padrinho e madrinha e que se tenha em conta “a possibilidade” de que alguém do círculo familiar responsabilizar-se como “fiador”, para a “correta transmissão” da fé católica aos batizados.