15 fev, 2019 - 15:28 • Redação
O Sporting não recorreu da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (ITCC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica pelos 30 crimes de que estava acusada pelo Ministério Público (MP) no âmbito do processo "e-toupeira", segundo apurou a Renascença e avançou na Bola Branca das 12h45.
Segundo despacho da juíza de instrução criminal Ana Peres, só o Ministério Público e Perdigão da Silva, ex-árbitro e assistente no processo, apresentaram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
O recurso do MP refere-se a todos os arguidos e crimes indicados na acusação, enquanto Perdigão da Silva recorre apenas da decisão relativa à Benfica SAD e da ilibação desta do crime de corrupção ativa.
Havia a possibilidade de o Sporting recorrer porque, além de se ter constituído assistente no processo, classificou como "incompreensível" a decisão da juíza de instrução, tendo admitido recorrer com o objetivo de "repor a verdade desportiva". O prazo para apresentar recurso terminou a 13 de fevereiro.
O recurso do Ministério Público
O Ministério Público insiste na ideia de que o ex-assessor jurídico da SAD do Benfica, Paulo Gonçalves, atuou com "conhecimento" do presidente encarnado, Luís Filipe Vieira, na prática dos alegados ilícitos de que está acusado.
No recurso que já foi entregue no Tribunal Central de Instrução Criminal, citado pela agência Lusa, o Ministério Público reitera que a Benfica SAD deve ser julgada por 28 crimes de falsidade informática, um crime de corrupção activa e outro de oferta indevida de vantagem. O despacho da acusação defendia que Luís Filipe Vieira tinha conhecimento dos atos supostamente cometidos por Paulo Gonçalves.
"A decisão é contraditória quando afirma que 'no caso concreto os crimes que estão imputados ao arguido Paulo Gonçalves nada têm a ver com o prosseguimento do interesse e objeto de ente coletivo' e mais à frente", alega o procurador do MP Valter Alves, apontando que a SAD encarnada devia ser responsabilizada por violar "o dever de vigilância", por não ser necessário ser feito por pessoa singular.
Nesse sentido, e mantendo a argumentação apresentada na acusação, Valter Alves assegurou que "a sociedade arguida não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado à administração e ao seu presidente".
De acordo com a acusação, Paulo Gonçalves, assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.
"Paulo Gonçalves, ao atuar como atuou, fê-lo no âmbito (por causa) do objeto da sociedade -- empresa de futebol, visando simultaneamente lucros e resultados desportivos", frisou o procurador.
O representante do MP assume ainda a discordância com "a exigência de dolo específico para o crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, quando tal não está previsto na lei".
"Relativamente ao dolo, veja-se a incongruência: o dolo de Paulo Gonçalves está suficientemente descrito e há pronúncia, o dolo da pessoa coletiva (que consta de igual forma) não está, segundo a respetiva decisão de não pronúncia", prosseguiu.
É também contestada a não pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e José Silva, por violação de segredo por funcionário, favorecimento pessoal, falsidade informática e acesso ilegítimo.
Na fase de instrução, a juíza Ana Peres decidiu pronunciar Paulo Gonçalves por crimes de corrupção ativa, mas decidiu ilibar a Benfica SAD de todos os 30 crimes de que era acusada - falsidade informática, corrupção ativa e oferta ou recebimento de vantagem indevida -, por considerar não existirem elementos suficientes para levar a sociedade anónima a julgamento.
Quem vai a julgamento
Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi também ilibado de todos os 58 crimes que era imputado, nomeadamente o crime de corrupção passiva. Decisão que o Ministério Público também contesta em recurso.
A julgamento vão José Augusto Silva, oficial de justiça, e Paulo Gonçalves. O antigo assessor jurídico da SAD do Benfica está acusado de 29 crimes: um de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo. Já José Silva responde por 26 crimes: um de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato.
O recurso do Ministério Público será analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa. só depois de o recurso dar entrada no processo é que os advogados da SAD encarnada e os assistentes se poderão pronunciar.