30 jun, 2017 - 15:22 • Deco/RR
Se tem um cão e gostaria de o levar consigo nas férias, aqui ficam algumas regras que precisa de saber.
Nos aviões, os únicos cães não sujeitos a normas são os cães-guia. Os restantes embarcam com o seu dono dependendo de outras características: tamanho, peso, espécie e raça.
Apesar de cada companhia aérea ter as suas normas, a maior parte permite que os animais de pequeno porte viajem na cabine. Os outros viajam no porão, num contentor específico/kennel, que pode comprar nas lojas da especialidade.
É importante que estes contentores tenham espaço suficiente para o animal se mexer com à vontade, tanto de pé como deitado.
Contudo, porque as dimensões máximas admitidas variam de companhia para companhia, informe-se das mesmas antes de comprar.
A companhia aérea deve se avisada com a maior antecedência possível da existência do animal, pois existem vagas limitadas para os animais em cada voo. Por isso, o transporte do animal ficará sempre sujeito a confirmação.
Além das normas das companhias, é importante levar em consideração as regras do país de destino.
Se viajar dentro da União Europeia, o animal tem de possuir um passaporte próprio, emitido por veterinário autorizado, e ter um "microchip" de identificação. É ainda essencial ter a vacina contra a raiva em dia e válida.
Fora do espaço europeu, deve informar-se junto da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.
No caso dos cães-guia, é preciso apresentar, com antecedência, documentação que comprove a sua função e atestado médico para a necessidade de acompanhamento do animal.
Muitas companhias cobram pelo transporte dos animais.
Nos comboios, a lei prevê que os passageiros transportem um animal de estimação sem custo, desde que a transportadora seja equivalente a uma bagagem de mão.
Podem também viajar fora da transportadora, mas terão de pagar bilhete, estar açaimados, com trela curta e ter boletim de vacinas e licença camarária. O passageiro terá de o guardar e vigiar.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser transportados de todo. O mesmo acontece com animais em precário estado de saúde ou de higiene ou que, pelo seu cheiro, ruído ou outro motivo objectivamente relevante, possam incomodar os passageiros.
As regras de transporte de animais nos comboios variam um pouco consoante se trate de um Intercidades, um Alfa Pendular, um regional, o Lusitânia Expresso ou o Celta.
No restaurante com o meu cão
Quem tem animais de estimação pode frequentar os espaços exteriores de restauração e lazer com os seus companheiros de quatro patas.
Os proprietários de restaurantes e cafés não podem impedir a presença de um cão na esplanada. Já em espaço fechado, a lei estabelece que “não é permitida a permanência de animais, salvo quando se tratar de cães de assistência e desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”.
O proprietário ou gerente do estabelecimento deve afixar em local bem visível, junto à entrada do estabelecimento, a informação clara sobre a restrição à admissão de animais no seu interior, exceptuando os cães de assistência.
Para que seja um consumidor bem informado e prevenido, esclarecemos que na via pública, cães e gatos devem circular com coleira, com a indicação do nome do animal e morada ou telefone do dono.
A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo dono.